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Mesmo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica ainda é ameaça

Delegada Especial de Crimes Contra a Família ressalta avanços da lei de proteção às mulheres, mas critica índices altos de violência

Criada para coibir e punir com mais rigor atos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/16) completou 10 anos em agosto de 2016, mas a violência doméstica ainda é ameaça.

Em Manhuaçu, os casos de violência contra a mulher ficam a cargo da delegacia especial de crimes contra a família e tem como titular a delega Adline Ribeiro. “A lei conseguiu reduzir o assassinato de mulheres em decorrência da violência doméstica, mas o índice de violência ainda é grande e preocupante”, ressalta.

A lei

A lei Maria da Penha tem o nome da farmacêutica cearense, que, depois de conviver anos com a violência do marido, acabou levando um tiro e ficando paraplégica.

Maria da Penha resolveu denunciá-lo, lutou para condenação do marido e pela aprovação de uma lei específica, porque a punição para o agressor foi muito leve.

Violência persiste

Para a delegada, a lei trouxe resultados positivos, como a redução dos assassinatos de mulheres em decorrência da violência doméstica, mas os índices de violência ainda são grandes.

“Estamos em pleno século 21. As mulheres de hoje contribuem economicamente com o desenvolvimento da casa, da família. É uma pessoa que está hoje no mesmo nível, muitas delas arrimo de família, mas mesmo assim, existem casos em que as mulheres são submissas aos companheiros e muitas vezes sofrem violência dentro de casa”, ressalta.

Penas maiores

Dra. Adline cita ainda umas das propostas de penas mais rígidas que podem ajudar a diminuir os índices de violência contra a mulher. A proposta de alteração da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15), já aprovada pela Câmara, que, junto com a Lei Maria da Penha, busca proteger as mulheres.

“Porque já se viu aí, a lei do feminicídio, cujas penas são de 12 a 30 anos, mas que foi aumentada em um terço da pena para o assassino de mulheres que forem atingidas durante a gravidez, ou três meses depois do parto, se forem menores de 14 anos, ou maiores de 60 anos, portadoras de deficiência, ou quando o crime ocorrer na frente dos filhos”, observou.

Denúncias

Uma das ferramentas utilizadas ao combate à violência contra a mulher é a denúncia, muitas delas anônimas. “De acordo com a lei Maria da Penha, a denúncia não precisa ser feita diretamente pela vítima, qualquer pessoa que souber da agressão pode informa às autoridades sobre o fato, que medidas serão tomadas”, completa Dra. Adline.

Segundo a ela, geralmente o afastamento do marido agressor da casa do casal leva 48 horas, até que o juiz decida. Adline Ribeiro destacou que conseguir esse impedimento rapidamente é fundamental porque muitas mulheres acabam sendo assassinadas justamente depois de fazer a denúncia e serem obrigadas a voltar para a mesma casa onde está seu agressor.

Denunciação caluniosa

Para evitar injustiças e denúncias caluniosas, o Delegado Regional de Manhuaçu, Dr. Carlos Roberto Souza está realizando em todas as delegacias pertencentes à área da 6ª DRPC um levantamento e estudos dos casos de agressão contra a mulher.

De acordo com ele, existem pessoas de má fé que querem aproveitar da lei para tirar proveito próprio ou até mesmo prejudicar o companheiro.

“Estamos com milhares de inquéritos relacionados à lei Maria da Penha, alguns são visíveis que realmente houve vítima e que as medidas estão sendo tomadas de acordo com a lei, mas em alguns casos, a história é muito fantasiosa e nestes casos estamos apurando as informações e sendo comprovada a falsa denúncia, a mulher pode passar de vítima para autora”, explica o delegado.

Dr. Carlos destaca todas as denúncias são acatadas pela autoridade policial e o denunciante é orientado quanto aos procedimentos legais. “No ato do registro das denúncias, as partes são ouvidas, tanto a mulher, como o seu suposto agressor. A partir daí são tomadas medidas protetivas para preservar a integridade da mulher e paralelo a isso, tem início uma investigação para comprovar a veracidade dos fatos para que nenhuma injustiça seja cometida”, finaliza.

Além de pegar os depoimentos e comprovações da vítima e do denunciado, a delegada examina supostas lesões e ainda manda policiais ao local para saber com o que aconteceu e como é o cotidiano do casal. Analisam-se os laudos e chega-se a uma conclusão.

Normalmente, quando fica constatado que o parceiro realmente realizou a agressão, as medidas protetivas em relação à vítima são tomadas imediatamente de acordo com a gravidade da situação. “O que mais acontece é pedir que o sujeito fique afastado da vítima a certa distância. Mas depende muito do caso”, explica a delegada. O descumprimento da medida protetiva pode levar o denunciado à prisão.

Nos casos onde fica comprovada a denúncia infundada, além de a mulher perder a medida protetiva e muitas vezes serem arquivados, a justiça sugere que os homens tomem os procedimentos judiciais cabíveis. Dependendo do caso, a falsa acusação pode gerar processos de denunciação caluniosa e até danos morais, entre outros.

As mulheres vítimas usam muitas vezes os processos que têm em andamento na Vara da Mulher e esses descumprimentos de medidas protetivas por parte dos parceiros para conseguir direitos e vantagens sobre bens, pensões e posse dos filhos quando vão participar de audiências na Vara da Família.

Jailton Pereira – Tribuna do Leste

 

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