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Trote mobiliza equipes da PRF e Corpo de Bombeiros

Um falso chamado à Polícia Rodoviária Federal e ao Corpo de Bombeiros de Manhuaçu mobilizaram as equipes para um trabalho em vão. Os órgãos receberem ligação dizendo que um veículo Monza estava abandonado no acostamento da BR 262 e dois homens armados havia saído do carro, fugindo sentido Martins Soares. Além disso, informaram que o carro ainda teria marcas de sangue na região do porta malas.

O policial Rodoviário Federal Tadeu Lima conta que chegando no local informado, foi encontrado um veículo abandonado, possivelmente por algum problema mecânico. “Essa informação trouxe um transtorno muito grande e não foi só para a polícia não, mas para a sociedade. É o tipo de informação que se deve ter cautela quando a pessoa vai transmitir. Ligaram para o 191, passaram a informação de que um Monza foi abandonado no acostamento de onde dois elementos armados teriam saído e pegado uma Sprinter sentido Martins Soares”, conta Tadeu

Segundo o policial, durante esta mesma ligação informaram que havia sangue escorrendo do porta malas do carro, e logo o Corpo de Bombeiros também foi acionado. “Isso seria uma coisa muito grave. De imediato nós acionamos o Corpo de Bombeiros e a PM de Manhumirim para fazer contato com Martins Soares para ver se interceptavam a Sprinter, e nos deslocamos.

Após todas as corporações se colocarem à disposição, foi verificado que a ligação era um trote e se referia apenas a um carro estacionado no acostamento. “Colocamos todas as corporações em atividade e no final era apenas um veículo estacionado no acostamento. Possivelmente com um defeito mecânico e que por isso se encontrava abandonado, mas nada além disso. Um problema que seria pequeno, trouxe muito transtorno para as corporações. Mas quem perde também é a sociedade porque deixamos de fazer outros serviços.”, explica o PRF Tadeu.

O sargento Cláudio do Corpo de Bombeiros reforça que ações como esta atrapalha o trabalho de outros resgates. “Nós fomos solicitados com a suspeita de que que pudesse haver um corpo dentro do veículo, e ao chegar no local verificamos não havia nada. Só o veículo mesmo com suspeita de problemas mecânicos. Então pedimos às pessoas para terem cautela. Essa foi uma solicitação de má intenção.”, reforça o sargento.

Se o trote tiver por finalidade anunciar uma falsa ação direcionada à uma autoridade, o sujeito poderá responder nos termos do artigo 340  do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, por comunicação falsa de crime ou de contravenção, sendo cabível pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Além de ser crime, isso pode tirar uma equipe do quartel sem necessidade e colocar vidas e patrimônios em risco no caso de uma ocorrência real no mesmo momento.

Art. 340 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Abaixo, a entrevista com o policial rodoviário federal Tadeu: 

Abaixo, a entrevista com o sargento do Corpo de Bombeiros Cláudio: 

Tribuna do Leste

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