Voltas às aulas: os cuidados ao escolher o transporte escolar para o seu filho
Neste período de volta às aulas, uma das preocupações dos pais é são os cuidados com o transporte escolar, tanto na hora de contratar o serviço e até mesmo quando transporte é oferecido pelo município ou pela a escola.
Na hora de contratar este transporte é importante dedicar um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço e para garantir a segurança e o bem-estar da criança.
A Polícia Militar de Minas Gerais, através da 11º Batalhão com sede em Manhuaçu, mantém uma equipe de policiamento que visita as escolas regularmente, além de realizar um policiamento ostensivo, oferecendo aos alunos e professores dicas e orientações sobre segurança.
Segundo o tenente Gedaias, da Polícia Militar de MG, antes de contratar um transporte escolar os pais e gestores municipais devem observar alguns pontos importantes. “Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus, vans, VW Kombi e embarcações. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os DETRANs (Departamentos de Trânsito) autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de crianças. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes e embarcações, mas este último não se aplica em nossa região”, ressalta.
O transporte de alunos em motocicletas, carros de passeio e caminhões são proibidos, salvo neste caso que o transporte seja familiar. “Se o pai ou a mãe usam o veículo da família para levar os filhos para escola, juntamente com o filho do vizinho ou fazem o transporte compartilhado, ou seja, cada semana um pai assume a responsabilidade de levar as crianças para escola podem usar o carro de passei, desde que, este serviço não seja contratado e respeite o limite de passageiros do veículo”, destaca tenente Gedaias.
A Polícia Militar destaca alguns itens que devem ser verificados antes de contratar um prestador de serviço, verifique:
- As condições do veículo e a documentação pessoal do motorista;
- Busque referências na escola e com outros pais, no sindicato dos motoristas ou no DETRAN;
- Exija que o embarque e desembarque das crianças sejam feitos com um monitor que as acompanha dentro da van e sempre pelo lado da calçada;
- Tenha certeza de que as crianças são deixadas em frente à escola, sem necessidade de atravessar ruas;
- Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Toda criança transportada deve usar, individualmente, o cinto de segurança ou a cadeirinha apropriada para seu peso. Por enquanto, no Brasil, o uso da cadeirinha no transporte escolar não é obrigatório, porém é a forma mais segura de transporte de crianças em qualquer veículo.
Quanto ao condutor, tenente Gedaias explica que os pais devem observar alguns detalhes importantes exigidos por lei. “A lei determina que o condutor seja maior de 21 anos, tenha a habilitação para dirigir veículos na categoria “D”, ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos, possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar, ter matrícula específica no DETRAN e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses”, disse.
O veículo utilizado no transporte também tem que obedecer alguns pré-requisitos:
Modelos ônibus, vans e VW Kombi devem possuir:
- Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
- Grade separando os alunos da parte onde fica o motor no caso da VW Kombi;
- Seguro contra acidentes;
- Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso;
- Registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados e guardados por um período determinado, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial;
- Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e na traseira, contendo a palavra escolar na cor preta;
- Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer vistorias especiais para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar;
- Além das vistorias normais no DETRAN, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
Jailton Pereira – Tribuna do Leste