Guia para pagamento de multa eleitoral pode ser emitida pela internet

Com o objetivo de dar maior comodidade ao eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, através de seu portal na internet, a emissão de guia para pagamento de multa eleitoral. Com isso, eleitores de todo país poderão dar início, de maneira mais célere, a regularização de pendências com a Justiça Eleitoral.
Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.
Após emitir a GRU, o que pode ser feito de qualquer local, a exemplo de residência e trabalho, o eleitor deverá realizar o pagamento da pendência diretamente ao banco indicado. No entanto, a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, o mesmo terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação. “Antes o cidadão precisava ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral: uma para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e providenciar a regularização.
Agora, com a emissão da GRU pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, como efetuar a revisão ou transferência de domicílio, ou reabilitar o título cancelado”, explica o chefe do Cartório Eleitoral de Manhuaçu, Savele Xavier de Barros.
A facilidade, conforme o chefe do Cartório Eleitoral de Manhuaçu, está no fato de o eleitor precisar comparecer apenas uma vez no cartório eleitoral. “Antes o cidadão precisava ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral: uma para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e providenciar a regularização. Agora, com a emissão da GRU pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, como efetuar a revisão ou transferência de domicílio, ou reabilitar o título cancelado”, explica Savele Xavier de Barros.
Danilo Alves – Tribuna do Leste