CidadeDestaqueRadio AM710Radio FM

Prefeitura de Manhuaçu irá recolher cavalos soltos em vias públicas

Nos próximos dias, animais de grande porte que estiverem soltos em vias públicas serão recolhidos pela Prefeitura de Manhuaçu. Cenas que antes faziam parte do cotidiano da população (animais que saem dos pastos e acabam se deslocando para as ruas) estão prestes a acabar, informou a Prefeitura.

A Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária, é o órgão responsável pela disciplina e orientação dos proprietários de cavalos, bovinos e mulas.
Os cavalos recolhidos serão encaminhados para um espaço no Parque de Exposições da Ponte da Aldeia.
A Administração Municipal preparou o local e haverá vigia e o suporte da veterinária. Daqui a poucos dias, qualquer cavalo solto na rua sem um responsável será apreendido.

Previsão legal

Aprovado há 22 anos, o Código Sanitário prevê que bichos de médio e grande porte soltos na zona urbana sejam recolhidos, reduzindo assim possíveis acidentes de trânsito e contaminação por doenças. O objetivo da medida é prevenir acidentes, protegendo pedestres, motoristas e o próprio animal.
A atuação da Vigilância Sanitária é embasada no Código Sanitário de Manhuaçu (lei 1.890/94), que prevê a apreensão de bovinos, equinos, muares, asininos e bubalinos.
O dono do animal terá cinco dias para pagar uma multa administrativa e resgatar o animal. Somente após pagamento e preenchimento de um cadastro, ele irá reaver o cavalo. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.
Se o proprietário que não cumprir a determinação, o animal poderá ser doado a instituições ou leiloado em praça pública, conforme estabelece o Código Sanitário.

Tribuna do Leste

Na edição dessa semana o Jornal Tribuna do Leste apresentou uma matéria tratando justamente dessa situação.

A cena ameaçadora de animais que ficam perambulando pelas ruas e também na rodovia BR 262 tem obstruído o trânsito de veículos, vias e representando uma ameaça aos motoristas que começam a circular bem cedo.

 

Confira o que diz a lei:

LEI Nº 1890/94 – “Institui o Código Sanitário Municipal e contém outras providências”.
Entende-se como:
III – Animais soltos- todo e qualquer animal errante, encontrado sem qualquer processo de contenção;
Animais apreendidos-todo e qualquer animal capturado por servidores públicos, compreendendo, desde o instante da captura, seu transporte, alojamento nas dependências dos depósitos de animais e destinação final;
Art. 321- É proibido criar ou conservar animais de qualquer espécie, em todo território Municipal,desde que, por sua natureza, quantidade ou má instalação, constituem risco à saúde e/ou bem estar da população.
Parágrafo único – O não cumprimento da notificação preliminar implicará em multa e, em caso de reincidência, na apreensão dos animais.
Art. 328 – É proibida a permanência de animais soltos, nas ruas e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população.

Assessoria de Imprensa

 

Comentários

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo