Taxistas negam corrida e constrange passageira
Depois de viajar horas e horas, uma passageira desembarcou no Terminal Rodoviário Antônio Xavier, na noite da última terça-feira, 07/03. Como de costume, dirigiu-se ao ponto de taxi e solicitou uma corrida até sua residência, que fica no centro da cidade. Para a surpresa da passageira manhuaçuense, os profissionais “de praça” que ali estavam prestando o serviço, passaram a desmerecer o pedido para a corrida.
A passageira, que pediu anonimato, disse que todos os motoristas contatados, olhavam um para o outro com “deboche” e colocavam vários obstáculos para prestarem o serviço.
Abaixo, ouça o relato da passageira
A passageira disse que ficou bastante irritada, ao mesmo tempo constrangida, pois ao indagar sobre a negativa da corrida, alguns diziam que o porta malas não comportaria a bagagem, e que o trajeto da corrida era muito pequeno. Mas ela percebeu que havia uma combinação entre eles, que justificavam a negativa.
Para a passageira, os taxistas olhavam para ela com certa desconfiança, e sequer forneceram o contato do ponto de taxi do Centro da cidade. “Fiquei muito chateada por ter sido tratada com deboche por eles. Em determinados momentos senti medo, pois fiquei tentando até 21:20h para conseguir falar com um taxista do centro, que prontamente me atendeu. A rodoviária é um lugar horrível, sem policiamento e até começaram achar que eu era “garota de programa”, desabafa a passageira.
Acostumada viajar constantemente para o exterior, a manhuaçuense jamais pensou que seria mal tratada e passaria por constrangimento em sua terra natal, depois de ter permanecido um período na Suíça. Segundo ela, em todos os lugares por onde passou nunca teve um tratamento tão ridículo, quanto o ocorrido no ponto de taxi do terminal rodoviário de Manhuaçu.
A reportagem procurou o Sindicato dos Permissionários de Táxi e Motoristas Auxiliares de Manhuaçu e Região (SINTÁXI), para saber se esse tipo de tratamento é comum. O presidente do sindicato, Nilton Carlos Dornelas Fagundes, inicialmente disse não ter conhecimento sobre o ocorrido. Logo depois, afirmou que não é a primeira vez que passageiros que desembarcam no terminal são tratados da mesma forma da passageira manhuaçuense.
Ao ser questionado sobre o que pode ser feito, o presidente disse que o SINTAXI estava programando um curso de capacitação e sobre ética para os profissionais, porém o projeto não foi avante. “É ruim a gente saber que há profissionais tratando passageiros com total desrespeito. Essas denúncias são importantes para que algo seja feito”, sentenciou.
Comportamento fere o Código do Consumidor
É mais comum do que imaginamos, principalmente nos grandes centros, a existência de taxistas que se negam a transportar o passageiro quando o trajeto da corrida é pequeno, e que economicamente é inviável para o motorista. Poucos consumidores sabem, mas essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Observe o que diz o art. 39, inciso II, do CDC:
Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas.
II- recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes. Sendo assim, tendo a possibilidade de transportar o passageiro (consumidor), isto é, estando com o táxi livre, o taxista, na condição de fornecedor de serviço ( art. 3º e seu § 2º do CDC), não pode se recusar a prestar o serviço; não pode selecionar seus clientes. Ao disponibilizar o serviço, o taxista assume a obrigação de atender o passageiro, sob pena de incorrer, inclusive, em crime contra as relações de consumo, tipificado no art. 7º, inciso VI, da Lei nº 8.137/90. Esquecem também que usam espaço público, por meio de “concessão”cedida pela município para prestarem serviço de qualidade às pessoas.
Eduardo Satil – Tribuna do Leste