Decisão do STF sobre taxa de incêndio não se aplica a Manhuaçu
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã da última quarta-feira (24), a respeito da Taxa de Incêndio deixou muitos contribuintes de Manhuaçu confusos.
Na semana passada, por 6 votos a 4, o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros, criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.
No entanto a decisão vale apenas para os locais onde a cobrança é feita pelos municípios, o que não ocorre em Manhuaçu.
De acordo com Rogério Ambrósio, da Secretaria da Fazenda em Manhuaçu, a taxa de incêndio na cidade está sendo recolhida de forma correta. “Para deixar bem claro, realmente houve uma confusão em relação a essa decisão do STF. A decisão do STF diz respeito a algumas cobranças efetuadas por alguns municípios, entendendo o Supremo que prefeituras não tem competência para instituir tributos sobre segurança. A taxa de incêndio de competência estadual não está abrangida por essa decisão. Então ela está sendo cobrada corretamente”, esclarece Rogério.
A chefe da AF, Vera Lúcia, deixa claro que no site da Secretaria da Fazenda é possível emitir a guia e o vencimento da taxa que ocorre hoje, 31/05. “No site da Secretaria da Fazenda tem um link de destaque no topo da tela se alguém quiser emitir a guia. Mas geralmente, o Estado manda uma taxa. Nós ressaltamos que esse ano, todas as pessoas que são cadastradas com CNPJ, ou seja, pessoas jurídicas, estão recebendo essa taxa de forma correta e elas devem pagar. Qualquer dúvida quanto ao valor da taxa pode procurar a administração fazendária. Mas alertamos que o vencimento dela é hoje, 31 de maio.”, conclui a chefe da AF.
Tribuna do Leste