PRF registra diversos acidentes na noite de domingo
A Polícia Rodoviária Federal registrou diversos acidentes envolvendo automóveis, motos e caminhões nas BRs 116 e 262 na noite de domingo, 14/05, no trecho atendido pelo posto da PRF em Realeza. “O Plantão do último fim de semana estava tranquilo, fizemos diversas abordagens de rotina, com algumas autuações, mas até então nada de destaque”, disse o PRF Tadeu Lima.
O primeiro registro da noite, foi por volta de 19h30, no km 563 da BR 116, em São Pedro do Avai, onde um senhor foi atropelado por uma motocicleta. “Chegamos ao local e a vítima já havia sido socorrida por terceiros, mas teve apenas leves escoriações, o condutor da motocicleta fugiu e não foi identificado”, explicou o também PRF, Fernando César.
Mais dois acidentes ainda foram registrados, desta vez na BR 262. O mais grave ocorreu no km 1,9, próximo a Pequiá, na divisa com o Espírito Santo. De acordo com o PRF Tadeu Lima, a condutora de uma motocicleta colidiu contra a lateral de um caminhão. “Ao cruzar com um caminhão numa curva a condutora da moto teve a sua pista invadida pelo caminhão. Ela colidiu contra a proteção das rodas traseira do caminhão e caiu na pista. Um motorista que seguia logo atrás parou e retirou a vítima do meio pista, evitando que ela fosse atropelada por outro veículo como aconteceu com a motocicleta. Um motorista que passava pelo local na hora do fato, se deparou com a moto caída no meio da curva e não tendo como evitar a colisão, passou por cima da motocicleta, causando mais danos a moto e no seu veículo”, completa.
A condutora da motocicleta foi socorrida e levada à UPA de Manhuaçu com fraturas, mas sem risco de morte.
O outro acidente foi entre Manhuaçu e Reduto. Um motorista perdeu o controle da direção no trecho conhecido como “Pedro Mol” e bateu na lateral de um caminhão. Ele teve apenas ferimentos leves.
Durante o registro da ocorrência, o motorista do automóvel se recusou a realizar o teste do etilômetro. “Fizemos o Auto de recusa de teste, ele foi multado, teve o documento de habilitação apreendido e os direitos de dirigir suspensos. A pessoa pode se recusar em realizar o teste alcoolemia, ou seja, o teste que afere a concentração passageira de álcool etílico no sangue, resultante da ingestão de bebidas alcoólicas, mas mesmo assim ele será autuado e sofrerá as sansões previstas na lei.”, frisa Tadeu Lima.
Jailton Pereira