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Idosos com mais de 80 anos terão prioridade especial em segmentos da sociedade

Projeto altera o Estatuto do Idoso para garantir às pessoas com mais de 80 anos prioridade especial sobre os demais idosos, ou seja, aqueles acima de 60 anos

PrintFoi sancionada no dia 12/07, a lei que dá prioridade especial para pessoas que tem mais de 80 anos, em relação aos demais idosos, no que se refere a atendimentos, serviços, espaços e órgãos públicos ou privados. Uma das motivações do projeto é a percepção de que existem idosos com idade próxima dos 60 anos, com possibilidades maiores de aguardar um atendimento, do que outros idosos maiores de 80 anos. A mudança está relacionada aos fenômenos do crescimento da expectativa e da qualidade de vida na terceira idade.

De acordo com a mudança, “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”. Além disso, ficou determinado que, “em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”. E que, “dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.

No Brasil, o número de idosos acima de 80 anos tem aumentado nos últimos 37 anos. De acordo com projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano passado, eram 3 milhões e meio de pessoas nesta faixa etária, cinco vezes mais do que 1980, que existiam 684 mil pessoas.

O aumento da expectativa de vida e a formação de um grupo populacional com mais de 80, com características de vulnerabilidade mais acentuadas, demandam reconhecimento especial por parte do poder público, de acordo com a coordenadora-geral do Conselho Nacional do Idoso, Ana Lúcia Silva, em entrevista ao Jornal Tribuna do Leste. “Não restam dúvidas quanto à maior fragilidade daquelas pessoas octogenárias, bem como ao fato de que elas decerto poderão contar com a compreensão daquelas outras pessoas idosas que ainda não atingiram tão significativa idade, afirma.

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A coordenadora-geral do Conselho Nacional do Idoso, Ana Lúcia Silva

Segundo Ana Lúcia Silva, é preciso que essa faixa etária viva com dignidade, afinal, a partir dos 80, as pessoas têm mais dificuldade de locomoção e ficam com a saúde ainda mais fragilizada. “A gente quer que estes brasileiros e brasileiras vivam com dignidade, convivendo entre os seus pares, a sociedade, e que neste momento que se cria esta faixa especial para os maiores de 80 anos, nós, independente da nossa idade, possamos exercitar o que o Estatuto já definia como prioridade”.

Além de prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, a nova lei assegura preferência na tramitação dos processos judiciais de idosos a partir de 80 anos em qualquer instância, sejam eles autores ou acusados na ação. “Não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre. Em casos de processos judiciais, aonde as pessoas têm recorrido cada vez mais para garantir seus direitos junto ao judiciário, os idoso(a)s serão atendidos primeiro. Por exemplo, existem cem processos de brasileiro(a)s reivindicando seus direitos, e todos possuem mais de sessenta anos, e 20 processos de pessoas com mais de oitenta também em trâmite. Essa menor parcela deverá ter seus processos analisados e concluído antes dos demais”, enfatiza.

Em relação a saúde, caso não existam pacientes em estado de emergência, as pessoas com mais de 80 anos terão prioridade no atendimento. “Nos atendimentos de saúde, por exemplo, os maiores dessa faixa etária vão ter preferência especial sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência, que dependem de uma análise da gravidade dos pacientes”, esclarece a coordenadora-geral do Conselho Nacional do Idoso.

Conforme a coordenadora-geral do Conselho Nacional do Idoso, Ana Lúcia Silva os municípios brasileiros deverão implementar, nos próximos anos, uma série de políticas públicas voltadas as pessoas idosas. Contudo, ela afirma que poucas medidas específicas foram pensadas exclusivamente para os que têm mais de 80 anos. Em relação à priorização do atendimento aos idosos da quarta idade, ela acredita que a adequação pode ocorrer sem muitos obstáculos. “Em tese, os municípios devem orientar os servidores sobre a mudança. E analisar se há outras ações que o governo municipal precisará implementar, principalmente na área de saúde e assistência social”, salienta.

Ana Lúcia destaca o objetivo da mudança é criar duas faixas entre os idosos. Isso porque, a partir dos 80, as pessoas têm mais dificuldade de locomoção e ficam com a saúde ainda mais fragilizada. “É uma mudança significativa, visto que a projeção é que essa parcela da população pode passar de 19 milhões em 2060, um crescimento de mais de 5 vezes o total de 2016, finaliza.

Danilo Alves – Tribuna do Leste 

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