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Ex-comandante geral da PM de Minas analisa Segurança Pública

Nos últimos anos, várias iniciativas na área da Segurança Pública e da Justiça Criminal emergiram, procurando dar conta das questões relativas à eficiência da ação policial, ao acesso à justiça, à reforma da legislação penal, à reforma das prisões, ao controle do crime organizado e da corrupção, ao controle da ação policial, da tortura e da discriminação, ao policiamento comunitário, entre outras iniciativas que merecem ser recenseadas e melhor avaliadas. Há ainda muita dificuldade para que os pesquisadores e interessados em geral tenham acesso aos dados sobre políticas de segurança pública no Brasil.

Poucos problemas sociais mobilizam tanto a opinião pública como a criminalidade e a violência. Não é para menos. Este é um daqueles problemas que afeta toda a população, independentemente de classe, raça, credo religioso, sexo ou estado civil. São consequências que se refletem tanto no imaginário cotidiano das pessoas como nas cifras extraordinárias representadas pelos custos diretos da criminalidade violenta. Receosas de serem vítimas de violência, os indivíduos adotam precauções e comportamentos defensivos na forma de seguros, sistemas de segurança eletrônicos, cães de guarda, segurança privada, grades e muros altos, entre outros dispositivos que possam garantir a sua segurança.

Embora o temor da violência seja universalmente distribuído em toda a sociedade, as vítimas de fato estão concentradas apenas em alguns setores. Em Minas Gerais, das 40 cidades mais populosas fora do perímetro da região metropolitana, a violência aumentou em 29 delas no confronto entre o acumulado janeiro a novembro de 2016 e igual intervalo de 2015, segundo um levantamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sobre o total de ocorrências dos nove tipos de crimes violentos – homicídio (consumado e tentado), roubo, sequestro, extorsão mediante sequestro, estupro (consumado e tentado) e estupro contra vulnerável (consumado e tentado). Em todo o estado, a soma das nove espécies de crimes violentos avançou 13,6% no período analisado, de 116.865 ocorrências para 132.804.

Nos últimos anos é possível perceber uma série de diálogos acerca do Código de Penal. Em todos esses debates o que está em jogo não é a necessidade ou não de um novo Código Penal, mas o escopo que essa mudança deve possuir para sedimentar um novo entendimento acerca do que deve ser recriminado pelo direito penal. Afinal, o código atual encontra-se vigente desde os anos 1940 e, por isso, está longe de refletir quais são os bens mais caros à sociedade brasileira – que são aqueles que qualquer código penal quer proteger.

Código Penal

Em recente visita a Manhuaçu, o ex-comandante-geral da Polícia Militar (PM) de Minas Gerais, coronel Marco Antônio Badaró Bianchini concedeu entrevista ao Jornal Tribuna do Leste e afirmou que a Legislação Penal vigente é defasada. “Quando se fala que temos uma legislação de primeiro mundo eu começo a fazer alguns questionamentos. No primeiro mundo existe uma legislação que é rigorosa com criminoso. Se vai tratar com menor infrator, ele não é tratado como aqui no Brasil. Quando eu era Major eu comandava uma região de aglomerados e eu tinha um menor com 16 anos e 10 homicídios apontados. Isso em não existe em lugar nenhum do mundo. Quando analisamos no mundo inteiro a situação do menor, por exemplo, ele recebe um tratamento não em acordo com a sua idade, mas em consonância com o delito que ele cometeu. No brasil, quando se começa a falar em diminuir a maioridade penal para 16 anos temos um enfretamento muito grande que fala não existem nem estabelecimentos prisionais para alocar esses cidadãos”.

Marco Antônio Badaró Bianchini enfatiza que a falta de unidades prisionais não pode ser um motivo para não se mexer na legislação. Ele sugere que seja feita uma consulta a sociedade brasileira para saber a opinião a respeito deste assunto. “Ouvimos determinados organismos que se manifestam contra – por exemplo, a redução da menoridade penal, mas será que nós escutamos a população brasileira para saber se concorda que um menor que tenha tirado a vida de uma pessoa de forma cruel, como a gente tem notado em todo o país, deve receber um tratamento fornecido pela nossa atual legislação. Será que a população concorda que uma pessoa que tenha assassinado uma, duas, três pessoas, consiga ficar livre até o final do processo? Será que com isso não estamos incentivando as pessoas a cometerem o mesmo fato por terem a sensação de que estão impunes? ”, questiona.

Segurança pública

 O tema tem tratamento específico na Constituição Federal de 1988 no artigo 144. O texto dispõe que a segurança pública é “dever do Estado” e deve ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares e Corpos de Bombeiros militares. Qualquer lei precisa respeitar as estruturas previstas na Constituição.

A manutenção da ordem pública é, indubitavelmente, um dos principais bens coletivos da sociedade moderna. O combate à criminalidade constitui uma atribuição estruturante do Estado nas sociedades contemporâneas. Além de prover saúde e educação, bem como outros serviços que garantem o bem-estar social, deve o Estado zelar pela preservação do patrimônio dos cidadãos e de suas respectivas integridades físicas. Os conflitos sociais derivados da disseminação de comportamentos desviantes são manejados, nas sociedades modernas, por organizações públicas especializadas na efetivação de mecanismos de controle social. “Quando eu falo de Minas Gerais, a situação é mais tranquila do que no restante do Brasil, embora a situação do estado seja grave. Mas ninguém em Minas Gerais ou no país como um todo se sente seguro hoje. A situação brasileira em relação à segurança pública é gravíssima. E se não fizermos nada o Brasil vai perecer. Vemos agora, de uma forma muita afoita, pois é um tema de necessidade da sociedade, as ações de nossos políticos que como sempre querem fazer todo de forma rápida – votar cinco projetos que são interessantes para a comunidade. Mas, isso não vai resolver o problema de segurança pública do Brasil”, destaca o coronel Marco Antônio Badaró Bianchini.

Não obstante haja toda uma estrutura, órgãos de segurança e um regramento jurídico com a finalidade de garantir a Segurança Pública, a população brasileira vive sob a sensação de total insegurança, pois há um verdadeiro caos na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Várias dificuldades podem ser apontadas, como, por exemplo, a impunidade, a corrupção na Administração Pública, a morosidade da Justiça, o aumento das taxas de homicídio e de outros crimes violentos, a prática de crimes e abuso de autoridade por parte de policiais, linchamentos ovacionados nas redes sociais, a ineficiência das investigações policiais, a falência do sistema carcerário nacional e as dificuldades relacionadas à reforma da Justiça Criminal, do Código Penal e do Código de Processo Penal.

“Além disso, temos a crise nos órgãos de Segurança Pública, pois, em regra, não há uma remuneração condizente com o exercício da profissão, a estrutura e preparação são bastante precárias. Destaca-se que quem mais sofre são os Estados, pois estão comprometidos pela crise fiscal e pelo descontentamento dos seus servidores públicos”, finaliza o ex-comandante-geral da Polícia Militar (PM), coronel Marco Antônio Badaró.

Ouça a entrevista com o ex-comandante-geral da Polícia Militar (PM) de Minas Gerais, coronel Marco Antônio Badaró Bianchini: 

Danilo Alves – Tribuna do Leste

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