A Portaria do Detran-MG nº 134, de 21 de janeiro de 2019 estabelece critérios para a emissão da autorização destinada aos veículos e das credenciais dos condutores e acompanhantes responsáveis pelo transporte de escolares realizado por pessoas físicas ou jurídicas no âmbito do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Delegado Regional da 6ª DRPC – Manhuaçu, Dr. Carlos Roberto Souza, essa portaria não se trata de novas regras do Detran, mas fazer cumprir a legislação que já existe. “Exatamente, essa é uma exigência que já consta na Lei e a portaria assinada no último dia 21 faz-se cumpri a exigência do cadastro como condutor e acompanhante de transporte de escolares e da inspeção semestral dos transportes de escolares, que se dará a partir do dia 1º de julho de 2019, ou seja, até o dia 30/06/2019, proprietários e condutores do transporte escolar devem apresentar a documentação exigida para fiscalização que será a emitida pelo município”, explica Dr. Carlos.
Será de responsabilidade do proprietário do veículo se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até 100 quilômetros de distância. Em caso de distância superior, o proprietário deverá entrar em contato com a ITL ou ETP mais próxima, que realizará o agendamento da inspeção técnica e se deslocará para realizar a inspeção móvel, sem custo adicional ao proprietário do veículo. “Como em na área da nossa Regional, não existe nenhuma empresa credenciada, nos reunimos com os proprietários e condutores de transporte escolar para traçarmos caminhos para que agendassem a inspeção em instituições credenciadas nas cidades mais próximas da nossa região”, disse.
O custo dos serviços de inspeção prestados pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Paraestatal (ETP) terá como teto o valor equivalente à taxa de segurança pública prevista no item 4.7 da tabela “D” a que se refere o Artigo 115 da Lei estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A inspeção realizada até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro. As inspeções realizadas a partir do dia 1º de julho terão validade de 180 dias. O custo do serviço de inspeção prestado pela ITL ou ETP terá como teto o valor equivalente a 98 UFEMGS, que atualmente correspondem a R$352,00.
Será de responsabilidade do proprietário do veículo se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até 100 quilômetros de distância. Em caso de distância superior, o proprietário deverá entrar em contato com a ITL ou ETP mais próxima, que realizará o agendamento da inspeção técnica e se deslocará para realizar a inspeção móvel, sem custo adicional ao proprietário do veículo.
As inspeções realizadas até 30/06/2019 terão validade até 31/12/2019 e as inspeções realizadas após 01/07/2019 terão validade de 180 dias.
A autorização para realização de transporte de escolares concedida pelo Detran-MG não exclui a necessidade de regularização perante o município, caso este possua legislação própria.
Orientações:
Condutor – O interessado em conduzir veículo destinado ao transporte de escolares deverá ter idade igual ou superior a 21 anos, ter Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”; não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses; ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
apresentar atestado de antecedentes e certidões de distribuição criminal das justiças estadual e federal, devendo ser negativas quanto aos crimes de homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; apresentar comprovante de residência atualizado.
Monitor de Transporte Escolar
Atenção: No transporte de escolares com crianças de até 9 anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante cadastrado.
O acompanhante e também conhecido como Monitor de Transporte Escolar deve ter idade mínima de 16 anos, comprovada por meio de documento de identificação com foto, cuja expedição seja inferior a cinco anos contados da data de apresentação; E em se tratando de interessado maior de 18 anos, apresentar atestado de antecedentes e certidões de distribuição criminal das justiças estadual e federal, devendo ser negativas quanto aos crimes de homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; apresentar comprovante de residência atualizado.
Veículo
O veículo destinado ao transporte de escolares deverá atender os requisitos especificados no artigo 7º da Portaria 134/2019 e ser submetido à inspeção semestral em Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Paraestatal (ETP) com sede no estado de Minas Gerais, credenciada na forma da resolução 632/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na mesma portaria, conforme disposição do art. 136, inciso II do CTB.
O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com 5 pontos na habilitação, prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa de R$195,23 e de retenção do veículo.
Informações podem ser adquiridas no setor de trânsito da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Manhuaçu ou pelo telefone 33 3331 1020.
Jailton Pereira – Tribuna do Leste