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Fora da Lei: pedestres e ciclistas podem ser multados

Para algumas pessoas causa espanto quando questionados se gostariam de ser multados atravessando fora da faixa, ou recebesse uma multa pedalando sobre a calçada. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A norma começou a valor no dia 1º de março.

Mas não será fácil colocar essa lei em prática. A lei está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, a multa para pedestres e ciclistas que circularem fora de espaços adequados nunca foi devidamente regulamentada. Mas, algumas regras foram definidas, em outubro de 2017 para a aplicação da medida. Muitas pessoas ouvidas pela reportagem destacaram a condição complexa de colocar um sistema de aplicação de multas nesse aspecto. Atualmente, o sistema de cobrança é realizado com base na placa dos veículos, e para multar pessoas o sistema precisaria levar em consideração o CPF ou RG.

As multas correspondem a 50% do valor de uma infração leve, ou seja, R$ 44,19 para os pedestres que forem flagrados atravessando fora da faixa, ou até mesmo em locais de risco como avenidas e rodovias, fora de passarelas e de caminhos que são destinados a pedestres terão seus dados recolhidos por um agente atuador. O mesmo valor será aplicado para pedestres que também fecharem a via impedindo à passagem de carros com festas, práticas esportivas ou quaisquer ocasiões que impeçam o trânsito sem autorização regular.

Ciclistas também serão multados

Diz o CTB, que os ciclistas que transitarem em calçadas quando não há regulamentação, andarem na contramão do sentido da via, transportarem peso em excesso ou até os que pedalarem sem as mãos tem previsto multa de R$130,16, valor de uma infração média. Para a aplicação de multas nesse caso, o agente de trânsito irá recolher os dados da bicicleta, além dos dados pessoais do condutor e em casos mais graves poderá até mesmo recolher a bicicleta.

A reportagem conversou com Edvaldo dos Santos “Pelé”, que todos os dias circula pelas ruas e sabe bem como alguns pedestres abusam ao atravessarem a via, sem ao menos preocuparem com os carros. Ele acredita que colocando a lei em vigor, para punir os pedestres que atravessarem fora da faixa será uma forma de educá-los. “Moramos numa cidade polo e com isso as pessoas que vierem de fora vão perceber que o pedestre é educado. Muitos entram na via sem observar e fora da faixa. Eu aprovo essa lei”, disse Edvaldo.

Para Manhuaçu, que não tem a Guarda Municipal (Agentes de Trânsito), dificilmente a Lei será aplicada em virtude de sua complexidade.

Eduardo Satil/com informações do CONTRAM

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