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Estupro e Zoofilia: homem é condenado a 140 anos de cadeia

Investigações da PC de Manhuaçu (por intermédio da delegacia da mulher) servem de base para condenação de 140 anos de prisão

Sebastião Lopes Dias, mais conhecido como “Sebastião Turmeiro” ou “Careca”, foi condenado há mais de 140 anos de cadeia pela prática de estupro de vulnerável e zoofilia/maus tratos a animais, violência doméstica e familiar e crime de tortura.

Os abusos aconteceram contra várias meninas e adolescentes de 07 a 17 anos, inclusive com práticas sexuais contra animais.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público teve como base depoimentos das vítimas, testemunhas e o trabalho investigativo da Polícia Civil (4 DRPC De Manhuaçu-Delegacia da Mulher).  As agressões e abusos aconteciam desde o ano de 2011 e tendo se cessado somente com a prisão de Sebastião em 2017.

Durante as investigações, as quais foram presididas pela delegada da Mulher, Dra. Adline Ribeiro de Mello Rodrigues, apurou-se que as agressões aconteceram em diversos lugares, desde a casa do acusado, locais ermos, dentro do veículo e tendo uma das vítimas sofrido abusos dentro do banheiro da rodoviária de Manhuaçu.

Até o momento foram identificados seis fatos distintos com vítimas diferentes, algumas das vítimas sofreram abusos com apenas 7anos de idades, sendo submetidas às agressões sexuais durante anos.

Zoofilia

Os fatos foram registrados nos bairros Santa Luzia, Santa Terezinha e Matinha, onde vizinhos também relataram a prática de zoofilia e maus tratos contra animais em depoimento de uma das testemunhas, o autor foi flagrado diversas próximo a galinheiros e com cachorros dentro do carro. “As galinhas começaram a aparecer mortas e achamos vários preservativos dentro de algumas delas e envolta do galinheiro”, disse uma testemunha.

Em relato de outra testemunha ouvida em juízo, ela contou que o homem pegou uma cachorra e a colocou dentro do carro e instantes depois ele voltou e soltou cachorra que estava machucada e com dificuldades em andar.

Sentença

Ao pronunciar a sentença, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Manhuaçu, do Marco Antônio Silva, disse que o réu ostenta personalidade dotada de perversão sexual, seja com mulheres, especialmente adolescentes e crianças (pedofilia), seja com animais (zoofilia). Não tem freios morais e não ostenta qualquer remorso em manter infantes sob o seu domínio psicológico e sexual.

O magistrado frisou a pena em mais de 140 anos de prisão. “Na forma do art. 69, do Código Penal, submetendo-o às penas de 141 (cento e quarenta e um) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 02 (dois) anos e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em regime fechado, e 112 (cento e doze) dias-multa, estes fixados na razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, isentando-o, ao final, do pagamento das custas e demais despesas processuais”, frisou Dr. Marco Antônio Silva.

O réu recorreu da sentença, mas os Desembargadores Eduardo Brum e Fernando Caldeira Brant, mantiveram a pena imposta ao réu.

A justiça acredita ainda que outras pessoas podem ter sido vítimas do autor, caso ele seja reconhecido, a orientação é de as pessoas procurem a polícia.

Jailton Pereira

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