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Polícia Civil prende mais um por descumprimento de medida protetiva

Mesmo com o rigor da Lei Maria da Penha e aumento de prisões por descumprimento de medidas protetivas, inclusive intensificadas nos últimos dias, muitos ainda insistem em não obedecer à Ordem Judicial. O caso mais recente se deu na tarde de segunda-feira, )05), C.S.P., 39 anos foi preso mediante a mandado de prisão expedido pelo Juiz de Direito da Comarca de Manhuaçu, Dr. Alexandre de Almeida Rocha, por descumprimento de medida protetiva.

De acordo com Dra. Adline Ribeiro, Titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher – DEAM, o autor viu a ex-esposa na rua e foi ao encontro dela e dos filhos. “O que ele tinha que fazer era simplesmente não se aproximar da ex-esposa e dos filhos. E ele fez justamente o contrário além de se aproximar, ele ainda a ameaçou de morte caso chamasse a polícia”, explica a delegada.

Em seu sistema de coibição à violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 11.340/06 dispõe sobre a aplicação de diversas medidas protetivas de urgência. “Mas a entrada em vigor da Lei 13.641/18 põe fim à celeuma: insere-se na Lei 11.340/06 um tipo penal específico para punir a desobediência a decisões judiciais que impõem medidas protetivas”, relata.

Sansões
A Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, alterando a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, assim dispõe:
“Seção IV
Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.

Logo de início, pode se dizer que a Lei 13.641/2018 interrompeu o ciclo de uma jurisprudência que se desenvolvia no sentido da atipicidade do descumprimento da medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. Para essa corrente, até então formada, o inadimplemento da medida protetiva de urgência deveria gerar como consequência a imposição de multa (astreintes) e a prisão preventiva do agressor.

Jailton Pereira

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