Muitas são as explicações para que o Dia Internacional da Mulher seja marcado no dia 8 de março. Mas apesar de diferentes, todas têm algo em comum: o motivo. A data é um marco pela luta das mulheres por direitos iguais ou, pelo menos, não tão inferiores. Segundo registros históricos, esta luta das mulheres pela igualdade vem desde o século XIX. Mesmo assim, ainda hoje em uma época em que muito se fala e se encoraja sobre o empoderamento feminino, são cada vez mais notórios os casos de desigualdade – que muitas vezes evoluem para agressões graves e até morte. E, neste ano, o Jornal Tribuna do Leste destaca a data com foco na prevenção da violência contra a mulher em uma entrevista com a delegada de Polícia Civil de Manhuaçu, Alexandra Gonçalves de Oliveira, que lida diariamente com casos deste tipo.
Somente na regional de Manhuaçu, são atendidos cerca de 80 casos por mês envolvendo violências físicas, psicológicas, de gênero, sexuais, entre outros tipos de discriminações e injurias contra a mulher. Entretanto, desde 2006 – data em que foi promulgada a Lei Maria da Penha, o estado passou a interferir nestes tipos de relações intrafamiliar e, com isso, fomentou uma maior participação da sociedade diante das possíveis violências que possam vir a acometer mulheres de qualquer idade. “Mas ainda é lamentável que algumas pessoas pensem que em briga de marido e mulher não se mete a colher. E ainda tem até outro jargão bastante machista que é o “ela sabe porque está apanhando. E, a partir da intervenção do estado, as pessoas podem e devem meter a colher daqui para a frente. Toda pessoa que presencia um ato de violência contra a mulher deve interferir, ajudar a vítima, e acionar a Polícia. A sociedade não pode se calar, porque tal atitude pode custar a vida de uma mulher”, salienta a delegada de Polícia Civil de Manhuaçu. Alexandra Gonçalves reitera que as mulheres que se sentirem subjugadas por seus parceiros podem denunciá-los via 181. Porém, a delegada orienta que as vítimas procurem diretamente a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Manhuaçu, com os dados completos do agressor e façam o registro informando se desejam medidas protetivas ou necessitem relatar agressão sofrida para que os profissionais possam avaliar a situação e tomar a medida cabível.
De acordo com a delegada de Polícia Civil, em relação as leis estarem em vigor, mas a violência contra a mulher persistir, a especialista destaca que existe uma questão cultural do homem ao longo do tempo achar que a mulher é propriedade dele – obviamente sem generalizar, e tal cenário só será alterado quando parte da sociedade, ou ela como um todo, se tornarem esclarecidas ao ponto de saber que homens e mulheres são iguais. “E essa informação parte de escola e família, ou seja, as bases da educação de nossos filhos. A partir daí, podemos ajustar o conceito de que a mulher merece o mesmo respeito e tratamento do que o homem”, explica.
Lei Maria da Penha
Até poucos anos atrás, a violência contra a mulher não era vista como um grande problema social e os agressores tinham penas leves. Por isso, grande parte da população feminina não tinha coragem para denunciar. Até que em agosto de 2006 foi criada a lei nº 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Ela passou a garantir a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral.
O ponto de partida para a criação dessa lei foi a história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu durante aproximadamente 23 anos de violência doméstica pelo ex-marido. O professor universitário e ex-marido de Maria da Penha, Marco Antônio Herredia Viveros, tentou matar a sua esposa por duas vezes, sendo a primeira em 1983, quando deu um tiro em Maria da Penha enquanto dormia, deixando-a paraplégica.
Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem, denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu ex-marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por alguns anos.
“A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecida pela lei. Ela também eliminou as penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamento de cesta básica ou pequenas multas. O agressor também pode ser condenado a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência. Todos os crimes que se enquadram na lei Maria da Penha deverão ser julgados pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, que foram criados a partir desta legislação”, observa a delegada de Polícia Civil de Manhuaçu, Alexandra Gonçalves de Oliveira.
Segundo delegada, foi a partir da luta da vítima, apoiada a diversos movimentos (nacionais e internacionais) que o governo brasileiro se viu obrigado a criar e aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil.
Luta pelos direitos
Alexandra Gonçalves de Oliveira reforça que, neste dia de reconhecimento das lutas e de enfrentamento, é preciso que cada mulher saiba sua importância e que tenha a consciência de que ser feminista é lutar pela garantia dos seus direitos. Para ela, a violência não é algo distante, materializada na sociedade como agressão física ou psicológica; a violência é cotidiana e acontece comumente por meio de comentários pejorativos, pela obrigação da mulher em assumir a gestão das tarefas domésticas, no medo dela em sair na rua. Segundo a delegada, discutir políticas públicas para a mulher não abrange apenas o atendimento depois da violência, mas a promoção da saúde, da educação e da comunicação que previnam e superem o machismo estrutural. “Se você está lesionada, denuncie o mais rápido possível, busque ter provas, testemunhas. Não é preciso esperar virar uma agressão grave. Se foi agredida, venha. Temos bastantes casos assim em que as mulheres levam um tapa ou um empurrão e vêm na delegacia fazer registro de vias de fato. Se for flagrante, o autor é preso na hora. Peça auxílio, denuncie. Aja na hora”, conta.
Quando a mulher sofre algum tipo de violência pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), ou pelo aplicativo clique 180. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Por meio do telefone, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), conforme o estado.
Danilo Alves