Um crime de maus tratos contra um cachorro aconteceu no distrito de Santo Amaro de Minas. O animal foi atingindo na cabeça pelo pedaço da madeira de uma enxada. Moradores encontraram o animal às margens da BR-262 e filmaram o estado em que o animal se encontrava – com ferimento na cabeça e nos olhos. O cachorro foi trazido a uma clínica veterinária de Manhuaçu, onde foi atendido e ficando em observação na instituição.
Foi confeccionado Boletim de Ocorrência (B.O) em desfavor do autor que relatou em seu depoimento ter sofrido duas mordidas do cão quando ia alimentá-lo, tendo o homem desferido as pauladas para que o animal soltasse o seu braço. Uma testemunha afirma que viu o homem arrastando o animal até a rodovia e dizendo que iria matar o animal – que já apresentava as diversas lesões.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), alterada pela Lei nº 14.064/2020, que prevê que nas situações de maus-tratos em cães e gatos, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Danilo Alves – Tribuna do Leste