Termina no próximo domingo, dia 30/10, o prazo aberto na última sexta-feira (21/10) para inscrições de candidatos interessados à convocação temporária para o Quadro do Magistério e contratação temporária para o Quadro Administrativo da rede estadual de ensino. O interessado tem até as 23h59min de 30/10 para acessar o site da secretaria de estado da educação e fazer sua inscrição.
A divulgação da classificação definitiva está prevista para o dia 7/12, após as 17h. O Cadastro de Reserva terá validade até 31/12/2023, podendo ser prorrogado por um ano.
A convocação ao Quadro do Magistério será para as funções de Analista Educacional/Inspetor Escolar, Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica. Já as contratações para o Quadro Administrativo são destinadas às funções de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica e Analista de Educação Básica. O candidato deve buscar informações sobre a existência de vagas no município onde pretende se inscrever.
O candidato poderá realizar até dez inscrições distintas e de livre escolha, para o Quadro de Magistério, sendo até seis inscrições para as modalidades do Ensino Regular, Educação Especial, Educação Integral e Conservatório de Música e até quatro para a modalidade da Educação Profissional. No ato da convocação temporária, deverão ser observadas as normas vigentes para o acúmulo de cargos.
O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para as seguintes funções do Quadro Administrativo das Unidades da Rede Estadual de Ensino: Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional; Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).
Antes de iniciar a inscrição, o candidato à contratação temporária deverá certificar de que há no município a função para a qual pretende se inscrever. O interessado poderá realizar até seis inscrições no Cadastro de Reserva de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.
Fonte: Agência Minas