Para garantir a vaga, efetivação da matrícula deve ser realizada presencialmente na escola para a qual o estudante foi encaminhado
Os pais, responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos que realizaram o cadastramento escolar 2023 devem ficar atentos: o prazo para a confirmação da matrícula se encerra nesta quarta-feira (18/1), sendo necessário comparecer na secretaria da unidade escolar a qual o estudante foi direcionado pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem), de posse dos documentos listados no art. 15 da Resolução SEE nº 4.775, de 19/10/2022.
A alocação dos alunos inscritos no Sucem foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino oferecido, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III – zona; IV – aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – aluno já integrante da rede pública de ensino e VI – aluno com menor idade.
Os inscritos no Sucem podem consultar a escola para qual o estudante foi encaminhado acessando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br. Vale ressaltar que é importante que o pai ou responsável ou candidato/aluno, quando maior de 18 anos, observe o horário de funcionamento da unidade escolar para realizar a confirmação da matrícula.
Documentação
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:
– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;
– Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
– Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Vagas remanescentes
O candidato que não fez o cadastro no Sucem e não confirmou sua matrícula presencialmente, dentro do prazo estabelecido, e que deseja uma vaga na rede pública de ensino em 2023 deve aguardar o período de vagas remanescentes, que irá iniciar a partir do dia 27/1, até o dia 10/2/2023.
Fonte: Agência Minas