
Um homem, de 23 anos, que participou da tentativa de homicídio contra morador do Distrito de Alegria, em Simonésia, com disparos de arma de fogo foi condenado a 15 anos, 01 mês e 10 dias de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri de Manhuaçu, no último dia 08/03/2024.
Importante lembrar que a mulher mandante do crime foi condenada a 16 anos, 10 meses e 20 dias no regime fechado pelo Tribunal do Júri, em sessão em 28/02/2023.
Entenda o caso
O crime ocorreu no dia 06/03/2022, por volta das 23h30, na Comunidade Brejolândia, no Distrito de Alegria, em Simonésia. Local em que os condenados e a vítima realizavam o tráfico de drogas.
No dia do crime, a vítima encontrava-se em sua residência, quando foi chamada, e, em seguida, foi alvejado com pelo menos quatro disparos de arma de fogo.
Os autores evadiram-se do local, sendo a vítima socorrida com vida.
Conforme apurado pela equipe da Delegacia de Crimes Contra a Pessoa (Homicídios) da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu, a vítima estava envolvida com a traficância de drogas naquela comunidade rural e vendia drogas a um preço inferior aos seus concorrentes. Com isto, conquistava cada vez mais espaço territorial.
Diante deste cenário de ‘concorrência’, os condenados planejaram seu assinato, aliciando um menor para cometer o crime. O óbito só não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade deles.
A investigação foi concluída pela equipe da Delegacia de Homicídios e a Delegada representou pela prisão temporária e por mandado de busca e apreensão dos investigados, o que foi acatado pelo Ministério Público e o Poder Judiciário.
As cautelares foram cumpridas na operação “BLOWBACK” ocorrida em data de 27/05/2022, sendo o homem preso em sua residência. Na ocasião, durante as buscas, foram encontradas drogas e apetrechos para comercialização, 01 revolver calibre .38 e munições, sendo o homem também preso em flagrante pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
A mulher foi presa na cidade de Santa Barbara do Leste, e, desde então, encontram-se reclusos.
Após instrução criminal no Fórum Desembargador Alonso Starling, os autores foram condenados pelo Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manhuaçu, Dr. Alexandre de Almeida Rocha.
A Delegacia de Crimes Contra a Pessoa (homicídios) enfatiza a importância da contribuição da sociedade na apuração dos crimes hediondos. As denúncias poderão ser feitas de forma anônima através do disque denúncia 181 e também na própria Delegacia Regional com os investigadores.