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Supremo suspende concurso para soldados da PM de Minas por restringir participação de mulheres

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, marcada para o próximo dia 10/03, que limitava a concorrência das mulheres a 10% das 2.901 vagas oferecidas.

A suspensão vale até o julgamento de mérito do caso ou até a divulgação de novo edital que assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas.

Na decisão, o relator também suspendeu os efeitos de dispositivos de Leis estaduais que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A liminar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, será submetida a referendo do Plenário.

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que não há respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
O ministro verificou que a reserva de percentual às candidatas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

A seu ver, a restrição viola a proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo quanto ao acesso a cargos públicos e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão.

Para Nunes Marques, tal proibição contribui para reforçar a histórica exclusão das mulheres nos ambientes profissional e educacional, em desrespeito aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino.

Fonte: ASCOM STF

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