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Horário de funcionamento de farmácias é ampliado por lei sancionada em Manhuaçu

Foi sancionada no dia 23 de maio de 2025 a Lei Complementar nº 34, que altera o inciso V do Artigo 135 da Lei Complementar nº 04/2019, referente ao Código de Posturas do Município de Manhuaçu. A nova legislação estabelece novas regras para o horário de funcionamento de farmácias e drogarias.

De acordo com a norma, os estabelecimentos do setor poderão funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados. Para aderir ao funcionamento ininterrupto, é necessário firmar um termo de compromisso com o município, garantindo o atendimento contínuo — salvo em casos de força maior ou motivo fortuito devidamente justificados. O descumprimento do termo poderá acarretar sanções previstas na legislação vigente.

Já as farmácias e drogarias que não optarem pelo funcionamento 24 horas deverão seguir o horário padrão: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

A lei também institui um regime de plantão obrigatório, com a exigência de, no mínimo, dois estabelecimentos em escala. Os horários de plantão foram definidos em conjunto com os empresários do setor e a Secretaria Municipal de Fazenda. Os plantões devem funcionar nos seguintes períodos: de segunda a sexta-feira, das 19h às 7h do dia seguinte; aos sábados, das 13h às 7h de domingo; e aos domingos e feriados, das 7h às 7h do dia seguinte.

Nos casos de urgência, as farmácias devem realizar o atendimento a qualquer hora. Quando estiverem fechadas, é obrigatório afixar em local visível a indicação dos estabelecimentos que estiverem de plantão.

A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de maio de 2025.

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