
Decisão reconhece candidaturas fictícias e anula votos do partido nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral da 265ª Zona Eleitoral de Mutum proferiu uma sentença histórica ao cassarem-se todos os candidatos a vereador eleitos pelo MDB nas eleições de 2024 por fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pela juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti, decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por um candidato a vereador, que foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a sentença, o MDB utilizou candidaturas femininas fictícias com o objetivo de burlar a exigência legal de que cada partido ou coligação reserve o mínimo de 30% das candidaturas a um dos gêneros. As supostas candidatas Aline de Jesus Gomes, Itauanna Aparecida Batista de Oliveira e Martieli Valeria Martins da Silva foram apontadas como nomes inseridos apenas para cumprir formalmente a cota, sem qualquer campanha real.
A juíza reconheceu que houve fraude à legislação eleitoral, destacando elementos como a votação inexpressiva das candidatas, a ausência de atos efetivos de campanha, a discrepância nos gastos eleitorais e inconsistências nas prestações de contas. O Ministério Público corroborou a tese e afirmou que as candidaturas foram utilizadas como instrumento de fraude, favorecendo outros candidatos do partido.
A decisão determinou:
Reconhecimento da fraude à cota de gênero e consequente nulidade dos votos atribuídos ao MDB;
Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido;
Cassação dos diplomas de todos os eleitos pelo MDB, incluindo Devair Horácio Coelho e Eleuzi Rodrigues Vieira;
Inelegibilidade por oito anos das três candidatas fictícias e de outros envolvidos diretamente, como candidatos e dirigentes partidários.
Com a anulação dos votos, o MDB perde o direito às cadeiras conquistadas e o quociente eleitoral deverá ser recalculado, podendo modificar a composição da Câmara Municipal de Mutum. A medida visa garantir a lisura do processo democrático e o respeito à legislação que assegura a participação feminina na política.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), mas já representa um marco importante na fiscalização da efetividade das cotas de gênero.