
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o município de Mutum, requerendo a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, função de confiança, função gratificada ou contratados que estejam em situação de nepotismo.
A ação requer também que o município não efetue novas nomeações, sem concurso público, de cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, das seguintes autoridades: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, vereadores e de qualquer outro servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento na Administração Pública Direta e Indireta.
A partir de representações recebidas pela Ouvidoria do MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mutum instaurou procedimento para apurar a nomeação de parentes de agentes políticos para cargos comissionados na administração municipal, no qual foram identificadas as contratações da mãe, de um tio e de uma prima do vice-prefeito, de uma prima do prefeito, e de uma sobrinha de um vereador, além de um contrato de locação de imóvel firmado entre o município e o pai de um vereador.
Segundo o promotor de Justiça Pietro Batezini Zanin, no dia 5 de junho, foi expedida Recomendação ao prefeito, orientando a exoneração dos servidores em situação de nepotismo e a adoção de medidas para coibir a prática. Contudo, a administração municipal não apresentou resposta no prazo concedido, o que motivou a judicialização da questão. “O objetivo da ação é garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, erradicando a prática do nepotismo no município”.
A ação ainda requer que o município passe a exigir de todos os servidores, no ato da posse ou contratação, e daqueles que ainda não o fizeram, o preenchimento de declaração de não acumulação de cargo público e declaração de parentesco; e, em todos as licitações, que as pessoas jurídicas participantes declarem não possuir em seu quadro societário pessoas que incidam nas hipóteses de nepotismo previstas na Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: MPMG