
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito de Martins Soares, Serginho Jordão (PSDB), e do vice-prefeito, Alex do Adevalde (PSDB), após reconhecer que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. A Corte também determinou a realização de novas eleições no município, além da aplicação de multa e da declaração de inelegibilidade ao então prefeito.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (09), confirma a sentença da Justiça Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral, sediada em Manhumirim, foi relatada pelo desembargador Miguel Ângelo, que conduziu a análise de um recurso eleitoral interposto contra a sentença de primeira instância, já favorável à cassação. Para o magistrado, ficou comprovado que a administração municipal utilizou recursos públicos de forma indevida e desproporcional para beneficiar politicamente a chapa encabeçada por Serginho Jordão, por meio da concessão irregular de benefícios assistenciais.
Durante o processo, a Justiça Eleitoral constatou um aumento expressivo — de quase 400% — nos valores destinados pela prefeitura à assistência social em 2024, ano da eleição municipal. Esse crescimento não foi acompanhado de justificativas plausíveis nem de respaldo legal, conforme a legislação municipal vigente (Lei nº 788/2019 e Decreto nº 103/2023). Além disso, os laudos que embasaram a concessão dos auxílios foram considerados padronizados, genéricos e carentes de critérios técnicos e sociais individualizados.
“Os documentos apresentados não contêm informações essenciais exigidas por lei. Não há detalhamento sobre a real situação das famílias beneficiadas, tampouco a devida comprovação da necessidade dos repasses”, destacou o desembargador Miguel Ângelo. Para ele, esse cenário revela uma estratégia deliberada para influenciar o voto dos eleitores por meio da distribuição de recursos públicos, o que caracteriza conduta vedada e configura o entrelaçamento de abuso de poder político com abuso de poder econômico.
De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/1997), é vedado aos agentes públicos distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando os programas sociais já estavam previstos em lei e em execução no exercício anterior. Para o TRE-MG, a gestão municipal não comprovou a existência de tais exceções.
Além disso, os repasses foram feitos sem vinculação a programas sociais regulares, e as distribuições não se ampararam em critérios técnicos nem legais. “A distribuição ocorreu de maneira genérica, indiscriminada e sem amparo em qualquer programa social instituído, o que reforça o uso eleitoreiro da máquina pública”, concluiu o relator.
A defesa tentou anular as provas apresentadas no processo, como vídeos e prints extraídos das redes sociais, alegando ausência de certificação formal. No entanto, o TRE-MG considerou os materiais válidos e idôneos, uma vez que estavam acompanhados das respectivas URLs e apresentavam coerência com os fatos apurados. A Corte também rejeitou todas as preliminares da defesa, incluindo supostas nulidades processuais e inadequações técnicas da sentença anterior.
Com a confirmação da cassação, o Tribunal determinou que o presidente da Câmara Municipal de Martins Soares assuma interinamente a prefeitura, até a realização de novas eleições, conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral. A execução da decisão, porém, aguarda a publicação do acórdão e o esgotamento de eventuais embargos de declaração ou recursos.
A Corte também decidiu não conhecer o recurso adesivo que buscava a aplicação da inelegibilidade aos candidatos, por ausência de fundamentação adequada — o que, segundo o relator, comprometeu a chamada “dialeticidade” entre o pedido e os fundamentos jurídicos.
O que diz a defesa
Procurada, a defesa do prefeito informou que vai recorrer da decisão. “Há uma previsão de que a decisão do Tribunal seja publicada dentro de uma semana. Em seguida, ingressaremos com recurso para o próprio TRE-MG. Caso não haja revisão, iremos manejar os recursos cabíveis no Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o advogado de Serginho Jordão. Ele ressaltou que, até que esses recursos sejam julgados, tanto o prefeito quanto o vice-prefeito seguem normalmente no exercício de seus mandatos.
Serginho Jordão tem 46 anos e foi eleito nas eleições municipais de 2024 com 3.822 votos, o equivalente a 56,19% dos votos válidos.