
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Unimed Vertente do Caparaó. A ação foi motivada pela interrupção abrupta e unilateral, por parte da operadora, de tratamentos terapêuticos essenciais a dezenas de crianças e adolescentes da região diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a Promotoria de Justiça, a conduta ilícita ocorreu no final de fevereiro de 2025, quando a Unimed comunicou à clínica responsável pelos atendimentos, com menos de 48 horas de antecedência, a suspensão dos tratamentos, sem qualquer aviso prévio direto às famílias dos beneficiários.
“Essa prática desrespeita o artigo 17 da Lei 9.656 de 1998, que trata dos planos de saúde privados, e a Resolução Normativa 567 de 2022 da Agência Nacional de Salde, que exigem comunicação aos consumidores com antecedência mínima de 30 dias sobre alterações na rede de serviços”, afirmou o promotor de Justiça Pietro Batezini Zanin
Segundo ele, a situação é especialmente grave, pois laudos médicos anexados ao processo atestam que a quebra do vínculo terapêutico em crianças com TEA é extremamente prejudicial, podendo causar regressão de habilidades, aumento de comportamentos disruptivos e sofrimento psíquico. “Já há relatos de crianças que voltaram a apresentar comportamentos autolesivos, perda de habilidades de comunicação e aumento de crises de ansiedade”, afirmou.
De acordo com a ACP, a Unimed tentou impor o redirecionamento compulsório dos pacientes para uma estrutura própria recém-criada, o “Espaço Viver Bem”, sem comprovar a equivalência técnica ou a qualificação dos novos profissionais, violando o direito básico de informação do consumidor.
“Como agravante, a conduta ilícita ocorreu enquanto a operadora se encontrava sob regime de direção técnica determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instaurado justamente por ‘anormalidades administrativas e assistenciais graves’”, afirmou o promotor de Justiça.
Na ação, o MPMG pede, em caráter de urgência, que a Justiça determine à Unimed o restabelecimento imediato e a manutenção do custeio integral de todos os tratamentos interrompidos, com os mesmos profissionais, até que a alteração da rede seja feita de acordo com a lei. A ação requer ainda que a operadora seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil e à reparação dos danos individuais sofridos pelas famílias.