
A Secretaria Municipal de Agricultura de Manhuaçu esclareceu nesta semana os procedimentos legais relacionados ao manejo de árvores na área urbana. O secretário Sandro Tavares informou que o município mantém um programa de arborização que inclui ações de plantio, podas e, quando necessário, a supressão de árvores.
Segundo o secretário, há um planejamento contínuo para identificar árvores que necessitam de manutenção. A avaliação técnica define se há necessidade de poda corretiva, preventiva ou de remoção total, conforme as condições apresentadas. “Esse controle é feito de forma planejada. Identificamos árvores que apresentam risco, doenças ou que interferem em estruturas urbanas. A partir disso, definimos a intervenção adequada”, explicou Sandro.
A legislação federal que rege esse tipo de ação é a Lei nº 9.605/1998, especificamente o artigo 49, que proíbe o corte, dano ou qualquer interferência que comprometa o desenvolvimento natural das árvores. O secretário destacou que tanto a poda excessiva quanto a supressão não autorizada podem ser enquadradas como infração ambiental.
Nos últimos dias, surgiram relatos de supostos envenenamentos e cortes ilegais de árvores em áreas públicas e privadas da cidade. A Secretaria informou que tem acompanhado essas ocorrências e que há suspeita de ações irregulares. “Temos observado a morte de algumas árvores em situações suspeitas, com indícios de envenenamento. Em muitos casos, não há qualquer solicitação formal feita à Secretaria, o que indica a prática irregular”, afirmou.
Sandro ressaltou que qualquer intervenção sem autorização pode configurar crime ambiental, tanto para quem realiza quanto para quem encomenda o ato. As penalidades previstas na legislação podem ser aplicadas conforme o grau da infração. Para solicitar legalmente uma poda ou supressão, seja em área pública ou privada, o cidadão deve procurar a Secretaria Municipal de Agricultura. A equipe realiza uma vistoria técnica para verificar a necessidade da intervenção e, caso justificada, orienta sobre os procedimentos junto aos órgãos ambientais competentes.
Danilo Alves – Tribuna do Leste