
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra ex-prefeito e ex-vice-prefeito do município de Martins Soares.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Manhumirim, comarca a qual pertence o município de Martins Soares, após apuração de que, durante os mandatos de 2017 a 2020 e de 2021 a 2024, os réus receberam valores indevidos a título de 13º salário, sem previsão legal na legislação municipal. Os pagamentos, realizados anualmente, totalizaram prejuízo atualizado de R$ 175.868,69 aos cofres públicos — sendo R$ 136.068,57 recebidos pelo ex-prefeito e R$ 39.800,32 pelo ex-vice-prefeito.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Ferreira Hack, mesmo após a instauração de procedimento investigatório em 2018, com ciência dos envolvidos sobre a irregularidade, os pagamentos continuaram a ocorrer, evidenciando a prática dolosa dos atos.
A Justiça reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e aplicou as seguintes sanções: ressarcimento integral ao erário; perda da função pública eventualmente exercida; suspensão dos direitos políticos por oito anos para o ex-prefeito e por cinco anos para o ex-vice; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.
Processo nº: 5001202-92.2025.8.13.0395