
A dona de um imóvel da cidade de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, será indenizada em R$ 20 mil por ter tido a casa completamente alagada durante um temporal em dezembro de 2019. O imóvel fica ao lado de um lote que passava por obras na época e, de acordo com a alegação da mulher e do entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o alagamento foi provocado por uma alteração na topografia do terreno, como desmatamento e terraplanagem para a implantação do loteamento. A construtora e a prefeitura da cidade deverão arcar com a indenização.
A mulher alegou que, em dezembro daquele ano, sua casa foi totalmente alagada, com água e lama, durante um temporal. A autora argumentou que a obra modificou o regime de escoamento de água da chuva, canalizando o volume para o ponto onde se situava sua residência.
Segundo consta nos autos, a autora da ação morava há mais de 20 anos no imóvel e, conforme comprovado por testemunhas, a casa dela não havia tido problemas de alagamento antes do início das obras de loteamento no terreno vizinho. Além de perder móveis, a estrutura foi comprometida e a Defesa Civil local recomendou a desocupação do imóvel. A moradora, com isso, perdeu um inquilino e precisou pagar aluguel de outra casa durante alguns meses.
O processo
Em 1ª Instância, o juízo fixou a indenização por danos morais e negou os danos materiais por falta de comprovação. As partes recorreram: a construtora alegou ausência de nexo de causalidade, sustentando que a sentença desconsiderou o laudo técnico apresentado. Já o município sustentou que houve caso fortuito ou força maior devido a chuvas excepcionais e negou responsabilidade no fato. Enquanto isso, a dona do imóvel pediu o reconhecimento dos danos materiais e o aumento do valor dos danos morais, contudo, os três recursos foram rejeitados.