
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ofereceu denúncia contra uma mulher pelo crime de homofobia, praticado dentro da Promotoria de Justiça de Iúna. Foi atribuída a ela a conduta de praticar discriminação por orientação sexual, em afronta aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (art. 5º, caput, XLI) e na Lei n.º 7.716/1989, em razão do discurso de ódio, materializado por meio da discriminação à população LGBTQIAPN+.
Em audiência gravada, realizada no dia 13 de outubro, a denunciada declarou perante o Promotor de Justiça de Iúna, a Polícia Militar e os membros do Conselho Tutelar, a decisão de retirar a sua filha de 14 anos da unidade de ensino, com o intuito de afastá-la do convívio de pessoas homossexuais, os quais classificou como “más companhias”.
A mulher afirmou, ainda, que desejava para a filha “um casamento digno entre homem e mulher” e que preferia que sua filha ficasse sem estudar, justificando sua conduta homofóbica com base em supostas convicções religiosas.
A adolescente permaneceu fora da escola por mais de um mês, fato que caracterizou evasão escolar informada pelo Conselho Tutelar de Irupi ao Ministério Público. Na ocasião, a denunciada declarou que preferia ser processada a manter a filha com “vínculos” com homossexuais e lésbicas.
Durante a oitiva, foi advertida a responsabilidade da obrigação da escolarização da menor e que a interrupção da frequência da menina poderia acarretar responsabilização criminal.
O Ministério Público requereu a instauração de processo criminal pela prática do crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena de reclusão de um a três anos e multa.