A nova lei de isenção do Imposto de Renda tem previsão para entrar em vigor em 2026. O projeto propõe a isenção da cobrança do imposto para contribuintes que recebem até 5 mil reais por mês e inclui mudanças em relação ao pagamento de quem recebe dividendos. A proposta ainda aguarda sanção, prevista para ocorrer até o fim deste ano, e integra um conjunto de medidas que buscam atualizar as faixas de tributação e ampliar o número de pessoas isentas.
O contador Victor Emerick explica que, na lei até então, a isenção era destinada apenas a quem ganha até dois salários mínimos, cerca de 3.036 reais. Com a mudança, a partir de janeiro de 2026, quem ganha 5 mil reais por mês fica isento de pagamento do Imposto de Renda, além de prever redução do imposto para quem ganha até 7.350. A mudança impacta diretamente o orçamento anual dos contribuintes que se enquadram na faixa de isenção. Um trabalhador que recebe 5 mil reais por mês deve deixar de pagar 4.356,89 reais em impostos ao final de um ano.
O imposto é referente à tributação retida do salário que deixará de ser descontada. Sendo assim, se a renda do contribuinte superar o teto em apenas um mês, haverá o desconto apenas naquela data. Estão incluídos no cálculo do imposto todos os rendimentos tributáveis, como salário, hora extra, prestação de serviço como autônomo e recebimento de aluguel, por exemplo.
Segundo Victor, não existe expectativa de um ajuste anual na lei de isenção do Imposto de Renda, já que a alteração da lei de 2025 acontece após um congelamento de quase 10 anos na tabela de tributação. A defasagem na correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física é reconhecida pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais, que defendem a atualização acompanhando o índice inflacionário. Segundo documento do Sindicato de 2022, sem a correção da tabela tributária, mesmo quem não tenha obtido ganhos reais paga mais imposto. A realidade torna a arrecadação desproporcional, ampliando desigualdades.
A nova regra, que tende a entrar em vigor em 2026, inclui ajustes na tributação de dividendos distribuídos por empresas, o que acontece deve balancear a arrecadação que deixa de existir com a parcela isenta, como explica o contador: “vai afetar diretamente principalmente quem recebe dividendos, o empresário que recebe acima de 50 mil mensal de dividendo, ele passa a pagar imposto de renda sobre esses valores, que vão de 50 mil, que no caso dá 600 mil anual, até 1 milhão e 200 mil, então esse valor de imposto de renda pode chegar a 10% para quem ganha 1 milhão e 200 mil por ano de dividendos”, explicou.
Lorena Correia – Tribuna do Leste



