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Manhuaçu: acordo entre sindicatos define horário de funcionamento do comércio no Natal

O Sindicato do Comércio Varejista (Sindicomércio) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio (Sintracom) de Manhuaçu firmaram, nesta sexta-feira (12), o Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o funcionamento das lojas durante o período natalino de 2025. O documento define a extensão da jornada de trabalho nos dias que antecedem o Natal e estabelece regras rígidas para a compensação financeira dos funcionários.

Horário de Funcionamento Visando atender à demanda de consumidores na reta final do ano, o comércio funcionará em horário ampliado a partir do dia 20 de dezembro. Confira o cronograma oficial:

  • 20 de dezembro (Sábado): 09h às 18h
  • 21 de dezembro (Domingo): Fechado
  • 22 a 24 de dezembro (Segunda a Quarta): 09h às 21h
  • 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro: Fechado

Direitos dos trabalhadores e horas extras

O acordo enfatiza a proteção aos direitos trabalhistas durante o período de maior movimento. Ficou estipulado que a jornada extra não poderá exceder 2 horas diárias e as empresas estão proibidas de exigir trabalho após o horário limite estabelecido no calendário

.Um ponto crucial do acordo é a forma de pagamento: as horas extras trabalhadas devem ser quitadas integralmente no contracheque de dezembro de 2025. O documento proíbe expressamente o uso de “banco de horas” ou compensação de folgas para estas horas específicas.Além disso, as empresas devem fornecer lanche gratuito para quem estiver em jornada extra e garantir intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação.Fiscalização e multas

O descumprimento das normas gerará penalidades financeiras. A multa estabelecida é de R$ 1.000,00 para a empresa que desrespeitar o acordo. Adicionalmente, haverá uma multa de R$ 200,00 por trabalhador prejudicado caso a empresa utilize a mão de obra sem cumprir as obrigações acessórias (como o fornecimento de lanche ou pagamento correto), valor este que será revertido diretamente ao funcionário.

O acordo tem vigência imediata, valendo até 10 de janeiro de 2026, e foi assinado pelos presidentes Adalto de Abreu Cavalcante (Sintracom) e Henrique César de Oliveira (Sindicomércio)

Danilo Alves – Tribuna do Leste

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