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Nova regra da CNH gera dúvidas: o que é verdade e o que mudou

O professor Fernando Portes participou, nesta quarta-feira, de entrevista ao programa apresentado por Luiz Nascimento, na Rádio Manhuaçu 106,9 FM e nas redes sociais da emissora, para esclarecer as mudanças no processo de formação de condutores no Brasil, estabelecidas pela Resolução nº 1020.

Segundo o professor, a nova resolução revogou a Resolução nº 789 e reorganizou os trâmites relacionados à aprendizagem, à realização de exames e à expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma das principais alterações é o fim da obrigatoriedade de matrícula em Centros de Formação de Condutores (CFCs), embora as autoescolas continuem em funcionamento e aptas a oferecer formação teórica e prática.

O conteúdo teórico passa a ser disponibilizado também pelo aplicativo oficial do Governo Federal, o “CNH do Brasil”, de forma gratuita. Além dessa opção, o candidato poderá realizar as aulas teóricas presencialmente na autoescola, no formato remoto com aulas ao vivo ou em modalidade EAD oferecida pelos CFCs. O estudo do conteúdo teórico permanece obrigatório para a realização da prova de legislação.

A nova norma também elimina a exigência de carga horária mínima para as aulas teóricas, que anteriormente era de 45 horas-aula. De acordo com Portes, o conteúdo segue dividido em temas como legislação de trânsito, direção defensiva e normas de circulação, mas sem tempo mínimo obrigatório de estudo.

No caso das aulas práticas, a resolução reduziu o número mínimo obrigatório de 20 para duas horas-aula, que devem ser realizadas com instrutor credenciado ou em autoescola. O professor destacou que esse é apenas o mínimo exigido, e que o número de aulas necessárias pode ser maior, conforme a necessidade do candidato.

Outra mudança é a possibilidade de o aluno realizar aulas e o exame prático com instrutor autônomo credenciado pelo Detran. O uso de veículo particular também passa a ser permitido, desde que o automóvel seja vistoriado e atenda aos critérios estabelecidos pelo órgão de trânsito. O exame prático poderá ser feito com carro da autoescola, do instrutor autônomo ou do próprio candidato, após autorização.

As provas teóricas e práticas continuam presenciais, assim como o exame médico, a avaliação psicológica e a coleta biométrica. Em Minas Gerais, o processo segue sob responsabilidade do Detran, vinculado à Polícia Civil. Outra alteração citada foi a redução da pontuação mínima para aprovação na prova teórica, que passou de 21 para 20 acertos.

A resolução também estabelece que o candidato reprovado na primeira tentativa poderá refazer o exame sem pagamento de nova taxa. As taxas governamentais, no entanto, continuam sendo cobradas normalmente, não havendo gratuidade no processo de habilitação, exceto nos casos de programas sociais específicos.

Outra mudança apontada é o fim do prazo máximo para conclusão do processo de habilitação. A partir da nova regra, o candidato poderá iniciar, interromper e retomar o processo sem limite de tempo para finalização.

Durante a entrevista, Fernando Portes ressaltou que o processo de habilitação foi simplificado, mas não extinto, e destacou que os Centros de Formação de Condutores seguem como opção estruturada para a formação de novos condutores. Segundo ele, os CFCs de Manhuaçu já estão se adaptando às novas regras previstas na Resolução nº 1020.

Programa Manhã do Ouvinte com Luiz Nascimento

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