O ex-prefeito de Pocrane, Álvaro de Oliveira Pinto Júnior, conhecido como Juninho do Álvaro, foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por improbidade administrativa em processo que apurou o recebimento de diárias referentes a viagens não realizadas durante o mandato no Executivo municipal. Ao todo, ele deverá pagar quase R$ 500 mil, valor que engloba ressarcimento ao erário, multa civil e indenização por dano moral coletivo. Cabe recurso da decisão.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais após denúncia apresentada por vereadores de Pocrane. Conforme a sentença, os parlamentares relataram malversação de dinheiro público por meio do recebimento de diárias de viagens fictícias, somadas a valores considerados superfaturados.
Eleito nas eleições de 2016 pelo PSB, o ex-prefeito teria recebido mais de R$ 124 mil em diárias entre janeiro e setembro de 2017. Os documentos relativos às viagens eram assinados pelo próprio chefe do Executivo e não continham descrição das atividades realizadas nem das finalidades públicas dos deslocamentos.
Em 2018, diante das suspeitas, o Ministério Público solicitou a indisponibilidade de bens de Juninho do Álvaro e o seu afastamento do cargo, pedidos que foram acatados pela Justiça. Com a autorização para quebra dos sigilos bancário e telefônico, a investigação apontou que, nas datas das supostas viagens, o celular do então prefeito estava conectado a torres de telefonia localizadas em Pocrane ou em cidades próximas, e não em Belo Horizonte ou Brasília, destinos informados por ele.
Em depoimento, o ex-prefeito afirmou que utilizava dois aparelhos celulares e que, em algumas ocasiões, teria esquecido um deles em casa. Também confessou que, em uma das viagens, passou o fim de semana na praia com a família, alegando que o compromisso oficial em Brasília teria sido cumprido posteriormente.
Na sentença, a juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti destacou que a confissão demonstra confusão entre o patrimônio público e o privado, além da intenção de utilizar verba pública para fins particulares. A magistrada afirmou ainda que a justificativa do uso de um segundo telefone não foi comprovada e que nenhuma lei pode legitimar o recebimento de recursos públicos por um serviço não prestado.
Diante disso, a Justiça determinou o ressarcimento de R$ 124 mil, com correção monetária, o pagamento de multa civil no mesmo valor, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de indenização por dano moral coletivo de quase R$ 250 mil. A defesa do ex-prefeito foi procurada, e o espaço permanece aberto para manifestação.
Fonte: O Tempo



