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Procon alerta para práticas abusivas em listas de materiais escolares

Com a proximidade do início do ano letivo e o recebimento das listas de materiais escolares, a preocupação passa a ser com os pedidos indevidos que podem ocorrer na lista encaminhada aos pais.

Em Minas Gerais, as listas de materiais escolares são regulamentadas pela a lei estadual 16.669 de 2007 e também a lei Federal 9.870 de 1999. De acordo com a legislação, materiais de uso coletivo ou que não tenham finalidade pedagógica direta para o aluno não podem ser solicitados por instituições de ensino.

O coordenador do PROCON de Manhuaçu, Glauco Macedo, detalha quais itens são mais comuns de serem encontrados nas listas: “Estamos falando de itens de limpeza, como álcool, desinfetante, papel higiênico, higiene pessoal e materiais de escritório, como grampos, toner de impressora, giz para quadro. O motivo é simples, esses produtos são considerados insumos do negócio. A escola já cobra uma mensalidade ou anuidade e o custo para manter a estrutura funcionando, limpeza, secretaria, etc., já deve estar incluído nesse valor.” explicou. 

Segundo Glauco, repassar esse custo da lista de material é uma prática abusiva, uma vez que transfere para o consumidor uma despesa que é do fornecedor do serviço. Além disso, outras práticas comuns adotadas pelas escolas também podem ser caracterizadas como práticas abusivas, é o caso de obrigar a compra de itens como uniformes e material didático na própria escola, quando existem outras opções no mercado Para as escolas públicas, o coordenador do PROCON  reforça que, sendo um ensino gratuito, não deve haver cobrança obrigatória de materiais que impeça o acesso do aluno à educação.

Glauco Macedo enfatiza que pais ou responsáveis que se sentirem lesados podem registrar reclamações diretamente no PROCON, sendo feita presencialmente, no balcão de atendimento da unidade em Manhuaçu. O ideal é ter em mãos a própria lista de material escolar exigida pela escola, o contrato de prestação de serviço assinado e, se os pais já tiverem comprado algum item indevido, a nota fiscal de compra. Trocas de e-mails ou mensagens onde a escola insiste na cobrança indevida ou negando a matrícula por falta do material também servem como prova.

Caso seja constatada a infração, a escola está sujeita a sofrer um processo administrativo que pode resultar em multas que variam de acordo com a gravidade da infração, a vantagem que a escola teve e a sua condição econômica. Além de poder ser obrigada a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente.

O coordenador do PROCOM também oferece dicas para os pais ou responsáveis que vão às compras por materiais escolares neste período: “Nossa principal orientação é, analisem a lista com calma. Verifiquem se há itens de uso coletivo ou quantidades exageradas. Lembrem-se que vocês não são obrigados a comprar tudo de uma vez no início do ano. A escola deve fornecer um cronograma de uso. (…) Se notarem algo errado, questionem a direção e, se necessário, acionem o PROCON.” indicou.

Lorena Correia – Tribuna do Leste

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