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Sebrae orienta MEIs sobre novo valor do DAS e riscos de atraso no pagamento

Independentemente de trabalhar mais ou aproveitar alguns dias de descanso, o início do ano chega com compromissos importantes para mais de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o Brasil. Em janeiro, entram em vigor mudanças que exigem atenção, especialmente em relação à contribuição mensal obrigatória.

Com o reajuste do salário mínimo para R$1.627, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também foi atualizado. A contribuição mensal passou de R$82,35 para valores que variam conforme a atividade exercida, podendo chegar a R$87,35.

De acordo com a assistente do Sebrae em Manhuaçu, Fernanda Mota, o DAS é a guia oficial do MEI e vence sempre no dia 20 de cada mês, data determinada pela Receita Federal. O não pagamento dentro do prazo gera juros e multa, sem possibilidade de isenção. Segundo ela, o reajuste anual da guia segue o mesmo percentual de aumento do salário mínimo, já que a contribuição é calculada com base no INSS. Em 2025, o reajuste foi de 6,7%.

Fernanda também alerta que janeiro é um mês decisivo para quem deseja mudar de categoria empresarial. O prazo para o desenquadramento do MEI e migração para microempresa vai até o dia 31 de janeiro. A mudança é obrigatória para quem ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81 mil ou pode ocorrer por opção do empreendedor que deseja expandir o negócio. Para esse processo, é necessário o acompanhamento de um contador.

Outro ponto de atenção são as dívidas com a Receita Federal. O atraso no pagamento do DAS pode gerar, além de juros e multa, o bloqueio da emissão de notas fiscais. Em casos de inadimplência prolongada, a Receita tem realizado o desenquadramento obrigatório de empresas com débitos acumulados de dois a três anos.

Além disso, todos os MEIs são obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), com prazo até 31 de maio. Fernanda esclarece que é falsa a informação de que beneficiários do INSS estão dispensados da declaração. Todos devem declarar o faturamento bruto do ano anterior. Quem recebe benefício deve informar apenas os meses em que efetivamente exerceu atividade.

Por fim, a orientação para 2025 é redobrar os cuidados com o controle financeiro. A Receita Federal passou a adotar regras mais rigorosas e maior fiscalização. A recomendação é que o MEI tenha uma conta bancária exclusiva para o CNPJ, mantendo separadas as movimentações pessoais e empresariais, facilitando a organização e evitando problemas futuros com o fisco.

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