
A atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente digital introduz mecanismos de controle sobre a atuação de empresas de tecnologia e a conduta de responsáveis legais na rede. A legislação transfere para as plataformas a obrigação de monitorar o acesso de menores e insere novas modalidades de crimes no Código Penal Brasileiro.
A secretária executiva da Central de Conselhos, Ana Paula Leite Sathler, explicou que a normativa visa retirar crianças da invisibilidade no ambiente virtual, onde abusos e exploração ocorrem sob a operação de algoritmos. “O ECA Digital trouxe mais regulamentação para esse espaço e mais fiscalização. As empresas serão obrigadas a garantir que não se trata de um menor para acessar determinados conteúdos”, afirmou a secretária.
Responsabilidade das Big Techs e verificação de idade
O texto legal determina que empresas de tecnologia implementem sistemas de verificação de idade e controle de conteúdo. Segundo Ana Paula, o modelo anterior de autodeclaração é substituído por mecanismos que podem exigir a autorização dos pais. A norma prevê a interrupção do acesso de menores a funções de monetização e redes sociais que não apresentem segurança validada.
A secretária ressaltou que plataformas de jogos e redes sociais lucram com a presença de crianças e adolescentes e, portanto, devem atuar como guardiãs. “As empresas terão que privar adolescentes e crianças de acessarem certas partes do conteúdo a depender da idade”, pontuou.
Combate à mercantilização da imagem infantil
A lei aborda a exposição de menores por pais e tutores para fins de engajamento ou lucro. O ECA Digital estabelece critérios para identificar a negligência na exposição da imagem infantil em contextos de risco ou com teor inadequado. Para Ana Paula Leite Sathler, a regulamentação impede que pais utilizem a imagem dos filhos como produto de entretenimento digital: “Muitos pais acabam expondo sexualmente as crianças ou em contato com violência para gerar engajamento. O ECA vem impedir que esses pais negligentes exponham a imagem dos filhos através da regulamentação das plataformas”.
Criminalização do cyberbullying
A inclusão do cyberbullying no Código Penal é uma das principais mudanças estruturais. A prática é definida como intimidação sistemática realizada via internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online. Por possuir maior alcance e permanência do que o bullying físico, a modalidade virtual prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
Ana Paula explicou que a exposição na rede escala para níveis superiores ao contexto escolar presencial. “A caracterização foi separada e hoje o cyberbullying é considerado violência psicológica, tipificando de fato um crime”, esclareceu a secretária.
Prevenção e dever compartilhado
Além das sanções penais, a legislação obriga Estados e Municípios a desenvolverem protocolos de prevenção à violência digital. Instituições de ensino devem manter equipes preparadas para o diagnóstico e mediação de conflitos originados no ambiente virtual. A norma reforça que a garantia de um ambiente digital seguro é um dever compartilhado entre a família, a sociedade, o Estado e as empresas de tecnologia.
Danilo Alves – Tribuna do Leste



