
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu Recomendação aos postos revendedores de combustíveis do estado e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Minas Gerais (Minaspetro) para que adotem, de forma imediata, medidas de conformidade na precificação dos combustíveis e no dever de informação ao consumidor.
O documento orienta que os fornecedores se abstenham de promover aumentos de preços sem justa causa, ou seja, sem respaldo em elevação efetiva e comprovada dos custos de aquisição junto às distribuidoras. A Recomendação também veda reajustes baseados apenas em expectativas de mercado ou anúncios futuros, especialmente quando aplicados a estoques adquiridos por valores inferiores.
A iniciativa reforça entendimento já consolidado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual a elevação de preços sem justificativa configura prática abusiva. O texto também se fundamenta em orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que exige que reajustes estejam lastreados em dados objetivos e verificáveis, como notas fiscais de compra.
Além da questão da precificação, a Recomendação destaca a obrigação de garantir transparência ao consumidor. Os postos devem manter, em local visível, informações sobre benefícios tributários incidentes sobre os combustíveis, conforme previsto em decreto federal recente, bem como identificar claramente, nas bombas, a distribuidora responsável pelo produto comercializado.
Outro ponto abordado é o dever de manter documentação organizada e disponível para fiscalização, incluindo notas fiscais de aquisição, cupons fiscais e registros de movimentação de combustíveis. Os estabelecimentos também devem atender prontamente às requisições do Procon-MPMG e das Promotorias de Justiça.
A Recomendação está alinhada à nova estratégia de fiscalização baseada em inteligência de dados adotada pelo Procon-MPMG, que permite o monitoramento contínuo dos preços praticados e o cruzamento de informações sobre custos e valores cobrados nas bombas em todo o estado.
O Minaspetro deverá informar, no prazo de cinco dias, as medidas adotadas para dar ampla divulgação à recomendação junto aos seus associados. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar providências administrativas e judiciais, incluindo a aplicação de multas, interdição de estabelecimentos e o ajuizamento de ação civil pública.
A Recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu e integra as ações do MPMG para garantir maior transparência, equilíbrio nas relações de consumo e proteção dos consumidores mineiros.
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