ColunistasDestaqueDr. Carlos Roberto Souza

Segurança Pública e Cidadania: Regulamentação do uso da internet por menores é bem vinda

 A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, já apelidada de “ECA da Internet”, marca um ponto de inflexão na forma como o Brasil encara a presença de crianças e adolescentes no ambiente digital. Mais do que uma atualização normativa, trata-se de uma mudança de paradigma: a infância deixa de ser apenas usuária passiva da tecnologia e passa a ser sujeito de proteção ativa no desenho, na oferta e na operação dos serviços digitais.

O texto legal parte de uma premissa simples, mas poderosa: se plataformas, aplicativos e jogos são atraentes e acessíveis a menores, devem ser concebidos com base no melhor interesse desse público. Isso significa, na prática, inverter a lógica predominante do mercado digital, que historicamente priorizou engajamento, coleta de dados e monetização. Agora, a regra é outra: privacidade por padrão, segurança desde a concepção e redução de riscos como exposição a violência, pornografia, assédio e exploração comercial.

Um dos pontos mais relevantes é a exigência de mecanismos eficazes de verificação de idade — vedando a mera autodeclaração. Essa medida, embora tecnicamente desafiadora, busca enfrentar uma realidade conhecida: a facilidade com que menores acessam conteúdos impróprios. Ao mesmo tempo, a lei tenta equilibrar proteção e direitos fundamentais ao proibir vigilância massiva e exigir respeito à privacidade.

Outro avanço significativo está na proibição de práticas abusivas já naturalizadas no ambiente digital. É o caso do perfilamento para fins publicitários, agora vedado quando se trata de crianças e adolescentes, e das chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes), que aproximam jogos de dinâmicas de aposta. A norma também impõe limites à engenharia do vício — como recursos que incentivam uso compulsivo — e reforça a necessidade de transparência e controle parental efetivo.

No entanto, a lei não transfere toda a responsabilidade às empresas. Ela reafirma o papel indispensável da família, ao exigir um “cuidado ativo e contínuo” por parte dos responsáveis. Trata-se de um modelo de corresponsabilidade: Estado regula, empresas implementam salvaguardas e famílias acompanham.

Há, evidentemente, desafios. A implementação técnica das exigências, o custo regulatório para empresas menores e o risco de excessos interpretativos pela autoridade reguladora são pontos que merecem atenção. Além disso, será crucial garantir que a proteção não se converta em restrição indevida de acesso à informação ou de liberdade de expressão.

Ainda assim, o saldo é positivo. O “ECA da Internet” reconhece que o mundo digital não é um espaço neutro — e que, sem regras claras, tende a reproduzir e até amplificar vulnerabilidades. Ao colocar crianças e adolescentes no centro da regulação, o Brasil dá um passo importante para tornar a internet um ambiente mais seguro, ético e compatível com o desenvolvimento humano.

Carlos Souza – Delegado

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