Uma operação conjunta entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e a Polícia Militar realizada na última terça-feira (19) resultou no resgate de oito trabalhadores que atuavam em condições análogas às de escravo na zona rural de Mutum. A ação ocorreu no distrito de Ocidente, após o recebimento de uma denúncia anônima apontando irregularidades em uma atividade de carvoaria local.
De acordo com o auditor-fiscal do trabalho Flávio Pena, a equipe se deslocou até a localidade com o apoio dos policiais militares do município e confirmou a veracidade das informações. No local, constatou-se que os operários estavam submetidos a condições precárias de habitação, trabalho e higiene. “Constatamos a situação onde oito trabalhadores estavam alojados de maneira muito precária, em um alojamento onde as camas eram improvisadas e não havia o fornecimento de roupas de cama. A água utilizada para o preparo da alimentação não possuía laudo de potabilidade, e havia esgoto a céu aberto, sem a presença de fossas. A casa não tinha forração e possuía janelas vulneráveis, por onde animais peçonhentos poderiam entrar e picar os trabalhadores”, relatou Pena.
Além da infraestrutura inadequada, a fiscalização identificou graves irregularidades trabalhistas e restrições na liberdade de locomoção dos envolvidos. Os operários exerciam as atividades sem o devido registro formal e sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). “Eles estavam sem registro, sem o fornecimento de qualquer tipo de EPI e alegando que, já há bastante tempo, não recebiam salários, apenas alguns adiantamentos. Essa situação cerceava a possibilidade de saída da propriedade, porque eles não tinham condições financeiras para se deslocarem”, explicou o auditor-fiscal.
Após a interdição do local, os oito trabalhadores foram retirados da carvoaria e acomodados em um hotel no município vizinho de Manhuaçu. O grupo permanece no local enquanto aguarda os procedimentos administrativos necessários para a garantia de seus direitos. “Fizemos a retirada dos trabalhadores, que estão hoje em um hotel aqui em Manhuaçu, aguardando a preparação da documentação e a rescisão contratual para o pagamento das verbas rescisórias. Também forneceremos o requerimento do seguro-desemprego e, a partir disso, eles serão encaminhados para as suas cidades de origem”, concluiu Flávio Pena.
Conforme as diretrizes do Ministério do Trabalho, o proprietário do estabelecimento será obrigado a quitar os débitos rescisórios de todos os integrantes do grupo resgatado. Os valores devidos compreendem os salários que estavam retidos, as férias proporcionais, o décimo terceiro salário e os depósitos correspondentes ao FGTS. Paralelamente, o empregador enfrentará autuações com a aplicação de multas administrativas decorrentes de cada uma das infrações flagradas pelos auditores no decorrer da inspeção.
Danilo Alves – Tribuna do Leste



