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INSS regulamenta pensão para dependentes de vítimas de feminicídio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última semana, as normas para o pagamento da pensão especial destinada aos dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício será pago a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja de até um quarto do salário mínimo. O valor da pensão será de um salário mínimo.

Segundo a advogada previdenciária Marinês Bragança, a medida representa uma forma de assistência às crianças e adolescentes que perdem a mãe em decorrência desse tipo de crime.

“É uma importante iniciativa que o governo teve em conceder, a partir do dia 29 de maio agora, o benefício de uma pensão para os dependentes das vítimas de feminicídio. Os dependentes são, em regra, os filhos da pessoa que foi vitimada, são enteados menores sob guarda”, explicou.

A advogada destacou que o benefício tem caráter assistencial e será administrado pelo INSS. Ela também esclareceu que a concessão depende do cumprimento de critérios específicos, entre eles a renda familiar per capita. Para ter direito ao benefício, a família em que a criança ou adolescente estiver inserido não poderá possuir rendimento superior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa.

Entre os documentos exigidos estão os documentos pessoais da família, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e biometria. Também será necessária a comprovação de que o menor é dependente da vítima de feminicídio, por meio de documentos como inquérito policial, boletim de ocorrência, representação do Ministério Público ou processo judicial.

A solicitação deverá ser realizada pelo responsável legal do menor. Nos casos em que a criança ou adolescente estiver acolhido em uma instituição, o pedido poderá ser feito pela própria entidade responsável.

“A solicitação vai ser feita pelo responsável pelo menor. Então, se o menor estiver em uma instituição de acolhimento, por exemplo, a própria instituição de acolhimento pode fazer o pedido de benefício para esse menor. Se ele está sob a guarda de alguém, esse responsável é que vai fazer o pedido para esse menor”, afirmou Marinês Bragança.

O benefício será concedido até que o dependente complete 18 anos, sendo encerrado automaticamente ao atingir essa idade.

Lorena Correia – Tribuna do Leste

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