
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Conceição de Ipanema, município do Vale do Rio Doce, um empresário do ramo de combustíveis e uma pregoeira municipal por fraude à licitação. Eles são acusados de direcionar um procedimento licitatório a uma empresa do setor, garantindo a celebração de contrato com o município no valor de R$ 1,16 milhão ao longo de 2025.
De acordo com a denúncia, a fraude foi planejada em 2024, após as eleições que elegeram o prefeito, que na época era proprietário de um posto de combustíveis no município. Com a vitória, o empreendimento foi arrendado ao empresário e passou por alteração de nome empresarial. Segundo o MPMG, o prefeito articulou a criação da nova estrutura empresarial para ocultar o vínculo, manter o controle econômico do negócio e contornar a vedação legal que o proibia de contratar com a administração municipal.
Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), em 30 de outubro de 2024, o empresário abriu a nova empresa, que passou a operar no mesmo endereço do posto original. Entretanto, conforme o Ministério Público, o prefeito teria seguido como verdadeiro controlador do negócio, inclusive mantendo movimentações financeiras vinculadas às próprias contas, o que indicaria confusão patrimonial e domínio econômico oculto.
Em janeiro de 2025, após assumir o cargo, o prefeito iniciou o primeiro processo licitatório de sua gestão, justamente para contratação de fornecimento de combustíveis. Três empresas participaram, sendo que uma delas apresentou a melhor proposta em todos os lotes, mas a pregoeira, segundo a denúncia, criou obstáculos indevidos, exigindo documentos não previstos no edital. Por fim, ela desclassificou a empresa e declarou a outra participante vencedora.
Na denúncia, o MPMG detalha o papel de cada um na suposta fraude. Ao prefeito é atribuída a liderança e o planejamento do esquema. Ao empresário, a participação para ocultar o real controlador do negócio e permitir a contratação com o poder público. Já à pregoeira, é imputada a execução material da fraude, mediante manipulação da licitação para excluir concorrentes e beneficiar a empresa vencedora.



