O Governo Federal publicou uma portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. Com a nova regra, supermercados e estabelecimentos do comércio varejista passam a depender de previsão em convenção coletiva de trabalho para funcionar nessas datas.
Atividades consideradas essenciais, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias e serviços funerários, continuam autorizadas a funcionar normalmente.
De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Manhuaçu e Região (Sindcomércio), Henrique César de Oliveira, a principal alteração está na forma de autorização para o funcionamento nos feriados.
Segundo ele, antes da nova portaria era possível autorizar o trabalho por meio de acordo individual. Agora, a autorização deverá constar em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
Henrique César ressalta que a portaria não altera os direitos trabalhistas já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Regras relacionadas à folga compensatória, pagamento de horas extras, salários e jornada permanecem as mesmas.
Ainda conforme o presidente do Sindicomércio, a regulamentação também não deve causar impactos significativos na rotina das empresas, já que o trabalho em feriados já ocorria anteriormente. A diferença é que, agora, o procedimento passa a ser formalmente regulamentado.
O dirigente orienta os empresários a procurarem o sindicato da categoria para regularizar a situação e obter o certificado necessário para o funcionamento nos feriados. Ele alerta que o descumprimento das normas previstas na portaria pode resultar na aplicação de multas.
Ana Flávia Domingos – Tribuna do Leste



