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Justiça decide que jovem que provocou acidente com morte em Inhapim vai a juri popular

Um motorista de 22 anos acusado de provocar o acidente que resultou na morte de Fabrícia Kellen de Brito, de 24 anos, em Inhapim, será julgado pelo Tribunal do Júri.

A decisão foi proferida pela Justiça da Comarca de Inhapim. O acidente ocorreu na madrugada de 15 de agosto de 2025, na região central do município.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim. Segundo o órgão, a sentença de pronúncia reconhece que existem indícios suficientes para que o acusado responda por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar o resultado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o motorista conduzia o veículo sob efeito de álcool, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e trafegava em velocidade incompatível com a via urbana. Ao passar por uma faixa elevada de pedestres na Rua Osvaldo Silva Araújo, ele perdeu o controle da direção e bateu violentamente contra o muro da rodoviária. Fabrícia Kellen de Brito, que estava como passageira, morreu ainda no local.

Na decisão, a magistrada entendeu que as provas reunidas durante a instrução processual apontam a materialidade do crime e indícios de autoria. Também foi mantida a qualificadora de emprego de meio que resultou em perigo comum, considerando que o acidente ocorreu em uma das principais vias da cidade, nas proximidades da rodoviária, local de grande circulação de veículos e pedestres.

Além da acusação de homicídio, o réu também responderá perante o Tribunal do Júri pelo crime conexo previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionado à condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de local de embarque e desembarque de passageiros, gerando perigo de dano.

Para o promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa um importante avanço na responsabilização criminal e na busca por justiça, destacando que a submissão do caso ao julgamento popular reforça o compromisso das instituições com a proteção da vida e a aplicação da lei.

A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda será definida pela Justiça.

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