O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, comunica, para fins de divulgação institucional, que obteve decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 17.718,00 em recursos do Estado de Minas Gerais para garantir a realização imediata de procedimento cirúrgico necessário ao tratamento das complicações decorrentes de hidrocefalia.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, após o Ministério Público apresentar embargos de declaração contra decisão que havia determinado a apresentação de três orçamentos para viabilizar o bloqueio dos valores necessários ao tratamento.
Nos embargos, o Ministério Público demonstrou que a exigência de novos orçamentos poderia retardar ainda mais a realização do procedimento, considerando a complexidade da cirurgia, a dificuldade concreta para obtenção de novas propostas, a validade limitada do orçamento já apresentado e, principalmente, a urgência do quadro clínico da paciente.
Diante disso, sustentou que não seria razoável impor à paciente novo período de espera para a obtenção de outras cotações, especialmente diante do risco de agravamento do quadro, de sequelas irreversíveis e até mesmo de óbito.
O pedido do Ministério Público foi reconhecido e afastado excepcionalmente a exigência de apresentação dos três orçamentos, considerando a urgência do tratamento, a complexidade do procedimento e o tempo já transcorrido sem o cumprimento da tutela anteriormente concedida.
A decisão considerou, ainda, o orçamento formal e discriminado já juntado ao processo, no valor de R$ 17.718,00, referente ao procedimento cirúrgico necessário para o tratamento das complicações da hidrocefalia. Com isso, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros do Estado de Minas Gerais, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 17.718,00.
Após a efetivação do bloqueio, a decisão determina a expedição de alvará para que o Ministério Público possa efetuar o pagamento integral e imediato da cirurgia, tendo sido determinado o cumprimento da medida com urgência.
Para o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão reforça a importância de garantir que a atuação do Poder Público seja efetiva e tempestiva, especialmente em situações em que a saúde e a própria vida de uma pessoa estão em risco. Segundo o Promotor, diante da urgência do caso, era fundamental evitar que novas exigências burocráticas prolongassem ainda.



