
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, obteve, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a manutenção da sentença que condenou um homem a 57 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 3.500 dias-multa.
Conhecido como “BK”, ele havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Inhapim pela prática de duas tentativas de homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores no município de Dom Cavati. O julgamento ocorreu em 16 de março de 2026.
Tentativas de homicídio
Conforme a denúncia do MPMG, na noite de 5 de março de 2025, em Dom Cavati, dois executores, entre eles um adolescente, agindo por determinação do condenado tentaram matar dois jovens.
Os executores se aproximaram das vítimas encapuzados e armados, em local de pouca iluminação. Uma delas foi atingida de raspão no braço e conseguiu fugir para uma área de mata. A outra se refugiou dentro de sua residência.
Segundo as investigações, o homem, embora estivesse recolhido ao sistema prisional, exercia papel de liderança no grupo criminoso e comandava ações à distância. Elementos obtidos durante a investigação indicaram que ele transmitia ordens aos executores e participava do planejamento da ação.
A motivação dos crimes estava relacionada à disputa pelo comércio de drogas na região. De acordo com a acusação, as vítimas foram escolhidas após se afastarem das atividades ilícitas desenvolvidas pelo grupo.
Tráfico comandado de dentro do sistema prisional
As investigações também revelaram uma estrutura organizada para o comércio de entorpecentes. Durante a atuação policial, foram apreendidas 139 pedras de crack, nove pinos de cocaína e seis buchas de maconha, além de balança de precisão, materiais utilizados para acondicionamento de drogas, dinheiro, arma de fogo e munições.
As provas indicaram que o homem exercia posição de comando na associação, coordenando atividades ilícitas mesmo estando preso. O adolescente envolvido nas tentativas de homicídio também participava da atuação criminosa, circunstância que fundamentou a condenação por corrupção de menores.
TJMG mantém decisão do Tribunal do Júri
A defesa recorreu ao TJMG alegando, entre outros pontos, nulidade de prova por suposta quebra da cadeia de custódia, decisão manifestamente contrária às provas dos autos e equívocos na aplicação da pena.
A 7ª Câmara Criminal do TJMG, contudo, conheceu apenas parcialmente do recurso e, na parte analisada, negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença.
Para o Tribunal de Justiça, havia sólido conjunto probatório sustentando a conclusão dos jurados de que homem foi o mandante dos crimes. O acórdão destacou provas testemunhais e registros de comunicações que indicavam sua atuação na determinação e coordenação das execuções.
O TJMG também manteve o reconhecimento do concurso material entre as duas tentativas de homicídio, por entender que foram praticadas mediante ações distintas e com desígnios autônomos contra vítimas diferentes.
Foi igualmente mantida a agravante decorrente da direção da atividade dos demais agentes. Segundo o Tribunal, a atuação do condenado ultrapassou a mera condição de mandante, uma vez que as provas demonstraram exercício efetivo de liderança, planejamento, distribuição de tarefas e comando das atividades criminosas.
Com a decisão, permanece a condenação a 57 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, além de 3.500 dias-multa.



