
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou um mandado de segurança na Justiça Federal para garantir à filha de Flávia Silva Marques, vítima de feminicídio, o acesso à pensão especial prevista em lei. A criança tem 3 anos.
O feminicídio ocorreu em junho de 2026. Diante da situação de vulnerabilidade provocada pela perda da mãe, a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim instaurou procedimento administrativo para acompanhar a garantia dos direitos previdenciários, assistenciais e de proteção integral da criança.
Segundo o MPMG, a Promotoria solicitou à Agência da Previdência Social de Inhapim a adoção das providências necessárias para analisar a concessão da pensão especial. No entanto, diante da recusa em instaurar procedimento administrativo para avaliação do benefício, o Ministério Público recorreu à Justiça Federal, com pedido de tutela de urgência.
A pensão está prevista na Lei nº 14.717/2023 e é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
Na ação, o Ministério Público pede que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a instaurar procedimento para analisar e conceder o benefício à filha de Flávia.
De acordo com o MPMG, a medida busca assegurar a proteção integral da criança diante da situação de vulnerabilidade decorrente da perda da mãe.



