
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Espera Feliz, obteve a condenação de um homem a 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de dois latrocínios, crimes hediondos cometidos contra duas pessoas idosas em agosto de 2023, na comunidade do Córrego da Chave, zona rural do município de Espera Feliz. Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público, a sentença também fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares de cada uma das vítimas, no total de R$ 200 mil.
Conforme apurado, o condenado aproximou-se das vítimas poucos dias antes dos fatos, passou a residir no mesmo imóvel de uma delas e, de forma planejada, atacou ambas com golpes de foice para subtrair o dinheiro que uma delas acabara de receber de aposentadoria e a bicicleta da outra. Os corpos foram encontrados dias depois, no interior da residência, cuja porta havia sido obstruída.
A denúncia chegou a ser inicialmente rejeitada, apesar dos indícios de autoria e de prova de materialidade existentes a partir de elementos colhidos no inquérito policial. A Promotoria de Justiça recorreu da decisão e, com a juntada dos laudos de DNA que identificaram o perfil genético do acusado no cabo da arma utilizada nos crimes, a denúncia foi recebida em juízo de retratação. Posteriormente, diante do indeferimento do pedido de prisão preventiva, o MPMG interpôs novo recurso, ao qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento, determinando a prisão do acusado. Na sentença, a custódia foi mantida e negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Durante a instrução processual, o Ministério Público sustentou a acusação com base em conjunto de provas, que reuniu a perícia genética, os laudos de local e de necropsia e os depoimentos colhidos em juízo, demonstrando a autoria e a finalidade patrimonial da violência empregada, o que assegurou o julgamento dos fatos como duplo latrocínio. A sentença reconheceu, ainda, a agravante de crime praticado contra pessoa idosa, conforme sustentado pelo MPMG. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Fonte: MPMG



