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Nova Lei permite quitar débitos de veículos durante abordagem policial em Minas Gerais

A Lei nº 25.070, sancionada em 20 de dezembro de 2024, introduziu mudanças significativas para os proprietários e condutores de veículos em Minas Gerais, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Uma das principais alterações está no artigo 12-B, que permite ao proprietário ou condutor, durante uma fiscalização de trânsito no estado, quitar débitos e encargos financeiros do veículo no momento da abordagem, utilizando sistemas bancários eletrônicos. Essa medida visa evitar a remoção do veículo quando a irregularidade se restringe à falta de pagamento desses débitos.

Anteriormente, mesmo que o condutor efetuasse o pagamento dos débitos durante a abordagem, o veículo poderia ser removido devido ao tempo necessário para atualização no sistema do DETRAN. Com a nova legislação, a comprovação do pagamento em tempo real é suficiente para evitar a remoção, desde que a irregularidade seja exclusivamente a ausência de quitação dos débitos. É importante notar que não são aceitos comprovantes de agendamento de pagamento; a confirmação deve ser imediata.

Apesar da possibilidade de regularização no ato, a infração por conduzir veículo não licenciado permanece, sendo considerada gravíssima e sujeita a multa de R$ 293,47. A lei é de âmbito estadual e aplica-se somente dentro de Minas Gerais; em outros estados, prevalecem as legislações locais. A recomendação é que os proprietários regularizem o licenciamento antecipadamente para evitar imprevistos durante fiscalizações, garantindo assim viagens e deslocamentos sem contratempos.

Danilo Alves – Tribuna do Leste

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