
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-prefeito do município de Taparuba, por irregularidades em dois processos licitatórios e por desviar dinheiro público. Um empresário local também foi denunciado por envolvimento nos desvios.
De acordo com a denúncia proposta pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, os crimes ocorreram entre janeiro e abril de 2021. Os contratos realizados de forma irregular foram firmados para prestação de serviços elétricos automotivos, serviços com trator agrícola, solda com tornearia, entre outros.
Entre as irregularidades identificadas nos processos licitatórios, estão, por exemplo, falta de justificativa sobre a inviabilidade de utilização do pregão eletrônico, ausência de decisão justificada quanto aos motivos da futura contratação, orçamentos de duas empresas preenchidos pela mesma pessoa e parentesco entre proprietários de duas empresas.
Já o desvio de dinheiro público foi verificado no pagamento de supostos abastecimentos feitos por veículos da prefeitura em um posto de combustíveis. Conforme apurado “foram emitidas 40 notas fiscais, as quais, juntas, somam mais de R$ 10 mil, tudo para dissimular o abastecimento de veículos da prefeitura municipal que estavam quebrados ou inoperantes, obtendo, assim, vantagem indevida”, destaca a denúncia.
Somados, os valores dos contratos irregulares e do desvio de verba pública ultrapassam R$ 340 mil. Quatro empresas estariam envolvidas.
Acórdão
De acordo com o TJMG, com relação ao crime de frustração do caráter competitivo de licitação, os documentos juntados pelo MPMG aos autos, especialmente a análise feita pelas Assessorias Contábil e de Licitação da Procuradoria de Justiça Especializada, indicaram irregularidades nos procedimentos licitatórios. “Além disso, verificou-se que foram emitidas notas de empenho em favor das empresas que vieram a vencer os referidos processos licitatórios, mas antes que eles fossem realizados”, afirma a decisão.
Segundo a Justiça, o empenho das despesas, antes mesmo da realização dos processos licitatórios, configura um indício de que houve indevido direcionamento.
Em relação ao delito de desvio de verbas públicas, o TJMG também afirmou existirem provas suficientes para embasar a acusação para o exercício da ação penal. “Verificou-se suposta emissão de notas frias pelo denunciado (..), simulando a venda de combustíveis a veículos da Prefeitura que, na verdade, estavam danificados e inoperantes – o que configuraria, em tese, desvio de verbas públicas”, expõe o acordão.