
Nessa segunda-feira, 7 de julho, o Tribunal do Júri de Inhapim, no Vale do Rio Doce, condenou um homem a mais de 37 anos de prisão, pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado cometido contra o seu enteado, então com oito anos.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu no dia 21 de dezembro de 2023, quando o acusado, de forma dolosa e omissiva, entregou uma arma de fogo municiada à sua enteada, uma adolescente de 13 anos, que, sem saber manuseá-la, acabou disparando contra o irmão mais novo, provocando sua morte. Segundo destacado na denúncia, “a conduta do réu demonstrou absoluto desprezo pela vida humana e grave violação do dever de cuidado que lhe incumbia como padrasto das crianças”.
A prisão preventiva foi cumprida em 31 de dezembro de 2023, mantendo-se o réu custodiado desde então.
No julgamento, a tese sustentada pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues foi acolhida pelo Conselho de Sentença, resultando na condenação do réu a uma pena total de mais de 37 anos de privação de liberdade, sendo 36 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, com regime inicial fechado e início imediato da execução da pena.
Foram reconhecidas as qualificadoras de meio que possa resultar perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido pelo padrasto contra menor de 14 anos. O réu também foi condenado pelos crimes de corrupção de menores, embriaguez ao volante e posse ilegal de arma de fogo.
Para os promotores de Justiça “a condenação representa uma resposta firme e proporcional à gravidade dos crimes, reafirmando o compromisso do Ministério Público no combate à impunidade e à violência letal, sobretudo contra crianças”.